Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
17/2005
05/12/2005
05/12/2005
51
12/05/2005
12/05/2005

Ementa:Enquadrar Cartas – Consulta no Fundo Constitucional de Financiamentos do Centro Oeste – FCO, aprovar pedido de reavaliação das Cartas, aprovar o pedido de alteração de valores junto ao FCO as empresas;
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 017/2005

A Câmara Setorial de Industria e Comercio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 19ª Reunião Ordinária realizada no dia 10/05/2005,

RESOLVE :

Atr. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas – Consultas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas;

Art. 2º Aprovar pedido de reavaliação das Cartas das empresas: Compensados Centro Oeste Ltda, aprovada em 21/09/2004; Agro Ferragens Luizão Ltda, aprovada em 13/12/2004; Lucas Armazéns Gerais Ltda, aprovada em 22/10/2004.

Art. 3º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas – Consulta no Fundo Constitucional de Financiamentos do Centro Oeste – FCO, com recursos do FAT Integrar, das empresas: Sigma Agropecuária Ltda; Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Rio Branco Ltda; Mary Loize Indústria de Alimentos Ltda 2; Centro Oeste Insumos Agrícolas Ltda; Zoofort Suplementação Animal Indústria e Comércio Ltda.

Art. 4º Aprovar o pedido de alteração de valores junto ao FCO, da empresa: Armazéns Gerais Vale do Verde Ltda 2

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 12 de maio de 2005.
José Epaminondas de Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comercio]