Texto: RESOLUÇÃO nº 030/2013 . Ver Port. 011/18/SEDEC. . Vide Portaria SEDEC 017/2018 , Portarias SEDEC 176/17, 020/2018. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho. resolve: Art. 1º - Conforme decreto 1951/2009 que introduz alteração no Art. 17-A do Decreto 1589/1997 que regulamenta a Lei n° 6.883/97 que institui o PROALMAT – Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores da safra 2012/2013.
Cuiabá-MT, 05 de Agosto de 2013