Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:41
Complemento:/2020
Publicação:04/17/2020
Ementa:Autoriza o Estado de Alagoas a convalidar as operações realizadas pelas indústrias do setor sucroalcooleiro do Estado de Alagoas, quanto aos fatos geradores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - na forma que especifica.
Assunto:Benefícios Fiscais
Indústrias Sucroalcooleiras




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 41, DE 16 DE ABRIL DE 2020
. Publicado no DOU de 17.04.2020, Seção 1, p. 22, pelo Despacho 25/2020 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 04.05.2020, Seção 1, p. 47, pelo Ato Declaratório 10/2020.
. Retificado no DOU de 25.06.2020, Seção 1, p. 63.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 326ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, bem como na Lei nº 6.445, de 31 de dezembro de 2003 e no Decreto 59.991/18, de 27 de julho de 2018, ambos do Estado de Alagoas, registrados e depositados na SE/CONFAZ, de acordo com o Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, pelos CERTIFICADOS DE REGISTRO E DEPÓSITO - SE/CONFAZ Nº 37/18 e Nº 35/20, respectivamente, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Alagoas autorizado a convalidar, relativamente aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de outubro de 2018, a fruição do incentivo fiscal previsto na Lei Estadual 6.445, de 31 de dezembro de 2003.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 25.06.2020, Seção 1, p. 63)

No Convênio ICMS 41/20, de 16 de abril de 2020, publicado no DOU de 17 de abril de 2020, Seção 1, página 22, onde se lê: "Cláusula quarta", leia-se: "Cláusula segunda".