Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Comunicado-PRODEIC
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
40
/2004
12/07/2004
12/21/2004
62
21/12/2004
01/01/2005
Ementa:
Enquadra na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, processo de Carta Consulta nº 1.511/04 da empresa abaixo
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Comunicado nº 040/04
– PRODEIC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais,
COMUNICAM
que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 1.511/04, está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limites de usufruto constantes na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmados em 19/10/2004, referentes a fatos gerados ocorridos a partir
de 01 de janeiro de 2005
. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do
FUNDEIC
– Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.
Razão Social: Multiplus Industria e Comércio Ltda
Inscrição Estadual: 13.261.833.-8
CNPJ: 06.348.466/0001-69
Endereço: Rua Itatinga 237,Vila Sta Luzia, Jaciara -MT
Produto Beneficiado:
Forro línear em PVC; Cantoneiras/Perfil em PVC; Tubos de PVC e Dutos para telefonia e eletricidade em PVC.
Cuiabá – MT, 07 de dezembro de 2004.
WALDIR JÚLIO TEIS ALEXANDRE FURLAN
SECRETÁRIO DE FAZENDA PRESIDENTE DO CEDEM