Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:3
Complemento:/95
Publicação:04/07/1995
Ementa:Prorroga prazo de utilização de documentos fiscais.
Assunto:Documentos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 03/95
. Reproduzido pelo Decreto 127/95.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 77ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 04 de abril de 1995, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira A confecção obrigatória dos impressos de documentos fiscais de que trata o Ajuste SINIEF 03/94, de 29 de setembro de 1994, em relação ao Estado do Rio Grande do Norte, fica prorrogada até 30 de abril de 1995.

Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 1995 poderão ser utilizados os impressos de documentos fiscais nos modelos substituídos, cuja autorização de impressão tenha ocorrido até 30 de abril de 1995 e desde que a sua confecção ocorra até 31 de maio de 1995.

Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 04 de abril de 1995.