Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:19
Complemento:/2023
Publicação:07/25/2023
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 24 DE JULHO DE 2023
. Publicado no DOU de 25.07.2023, Seção 1, p. 15.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100925/2023-01, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de agosto de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-*4,7656----
2AL3,4910*4,8005*4,8126---
3AM-**4,6537*2,8588*1,8652--
4AP-5,2600----
5BA-4,59003,6940---
6CE-*4,80004,6400---
7DF-**3,8900*6,6200---
8ES-*4,4686*4,8409---
9GO-**3,6422----
10MA-4,5000----
11MG5,0739*3,8108*4,8346---
12MS3,5839*3,81323,4598---
13MT6,19323,68073,54002,9900--
14PA-4,6552----
15PB**4,5149*4,4469*4,6475-6,84636,8463
16PE-*4,5100----
17PI7,20004,4900----
18PR-3,94905,1365---
19RJ2,4456*4,3900*4,5900---
20RN-*4,7700*4,5300---
21RO-4,8900--4,0864-
22RR**6,2140*5,1240----
23RS-*4,7916*5,3411---
24SC-4,63005,1000---
25SE**4,6040*4,6620*4,9750---
26SP-*3,7100----
27TO7,06004,5200----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.