Texto: RESOLUÇÃO Nº. 018/2007 O Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso - CDA, criado pela Lei Complementar nº. 17, de 06 de maio de 1992, e pelas modificações introduzidas pela Lei Complementar nº. 24, de 23 de novembro de 1992, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 7º do Regimento Interno aprovado pelo decreto nº. 3.032 de 17 de junho de 1993. CONSIDERANDO: A resolução nº. 305, de 01 de junho de 2007, aprovada na 43ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste nos seguintes termos: “Visando dar celeridade ao processo de enquadramento dos mutuários nos critérios previstos no item 13 das Condições Gerais de Financiamento, da Programação do FCO para 2007, fica o Banco do Brasil autorizado a seu critério, para as parcelas vencidas e vincendas em 2007, valer-se de laudos coletivos, por produto, de emissão dos Conselhos de Desenvolvimento dos Estados e do Distrito Federal em conjunto com órgão de assistência técnica oficial.”.
RESOLVE: Art.1º - Conforme deliberação do Conselho de Desenvolvimento Agrícola - CDA/MT, na primeira reunião extraordinária realizada no dia 06 de junho de 2007, aprovar o laudo coletivo em anexo, da Cultura do Algodão no Estado de Mato Grosso. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 13 de junho de 2007.