Texto: RESOLUÇÃO Nº 084/2004 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 15ª Reunião Ordinária realizada no dia 17/12/2004, R E S O L V E : Art. 1º Aprovar o enquadramento das empresas relacionadas abaixo para usufruírem dos benefícios previstos na legislação pertinente, para importação e exportação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense: 1. Cervo e Martinez Ltda, processo SICME nº 1.808/04 – Cuiabá. 2. Santa Elina Desenvolvimento Mineral S/A, processo SICME nº 1.849/04 – Nova Lacerda. 3. Santa Elina Desenvolvimento Mineral S/A, , processo SICME nº 1.850/04 – Vila Bela da Santíssima Trindade. 4. Siens Importação e Exportação Ltda, processo SICME nº 1.858/04 – Cuiabá. 5. Nortox S/A, CNPJ nº 75.263.400/0011-70 – Rondonópolis. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 20 de dezembro de 2004.