Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
60/2007
03/13/2007
03/13/2007
24
13/03/2007
13/03/2007

Ementa:Aprovar a Proposição/SICME de dilação de prazo de 12 (doze) meses no pagamento das parcelas de amortização do Programa de Desenvolvimento Industrial – PRODEI.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Nota Explicativa:
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Texto:

RESOLUÇÃO Nº 060/2007

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros, na continuidade em 01 de março da 10ª reunião ordinária iniciada no dia 05 de fevereiro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Proposição/SICME de dilação de prazo de 12 (doze) meses no pagamento das parcelas de amortização do Programa de Desenvolvimento Industrial – PRODEI, não ultrapassando o prazo pactuado de 60 (sessenta) meses, da empresa Durlicouros Indústria e Comércio de Couros Exportação e Importação Ltda, desde que a solicitante realize o investimento proposto, em um novo curtume no município de SINOP, estimado em R$ 15.095.265,26 (quinze milhões noventa e cinco mil reais e vinte seis centavos).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 13 de março de 2007.
ALEXANDRE FURLAM
Presidente CEDEM