Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009/2023/SEPLAG
CONSIDERANDO o dever de controle dos gastos relacionados à política de patrimônio e serviços do Poder Executivo Estadual, bem como a necessidade de normatizar, prover e aplicar metodologias e ferramentas de gestão voltadas para a eficiência da Administração, previstas nos incisos XII, XIII e XX do art. 24 da Lei Complementar nº 612/2019, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer as diretrizes e procedimentos a serem seguidos pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual para a gestão, reavaliação e contenção das despesas públicas relativas ao serviço de fornecimento de energia elétrica.
1. Sobre a utilização de aparelhos de ar-condicionado: 1.1. Desligar o aparelho quando o ambiente estiver desocupado; 1.2. Utilizar apenas ventilação natural nos dias com temperaturas amenas; 1.3. Manter as portas e janelas fechadas quando o aparelho estiver ligado, evitando o desperdício do ar climatizado, e garantindo a circulação do ar; 1.4. Manter os filtros e os dutos dos aparelhos limpos, para não prejudicar a circulação do ar; 1.5. Manter a regulagem dos termostatos do aparelho em 24ºC; 1.6. Manter as salas dos centros de processamentos de dados (data center) resfriadas apenas até o limite do tecnicamente necessário; 2. Sobre a utilização de lâmpadas e dos sistemas de iluminação: 2.1. Desligar as lâmpadas dos locais que não estiverem em uso, principalmente nos horários de almoço e no encerramento do expediente; 2.2. Instalar interruptores para cada local específico; 2.3. Orientar os agentes públicos e os empregados terceirizados a desligarem a iluminação de todos os locais que não estiverem em uso, em especial ao final do expediente; 2.4. Reduzir o número de luminárias ambientes, mantidos os níveis mínimos de iluminância definidos nas normas técnicas; 2.5. Manter desligadas as lâmpadas das dependências desocupadas, bem como a iluminação ornamental interna e externa; 2.6. Sempre que possível evitar acender lâmpadas durante o dia, priorizando a utilização de luz natural; 2.7. Reduzir a iluminação em áreas de circulação, pátios de estacionamento e garagens, desde que não prejudique a segurança nos locais; 2.8. Providenciar a limpeza das lâmpadas e luminárias, de modo a permitir a reflexão máxima da luz e obter maior aproveitamento nos ambientes; e 2.9. Implantar sensores de presença/movimento, para desligamento automático de lâmpadas, em corredores e onde houver possibilidade/viabilidade de sua utilização. 3. Sobre a utilização de computadores: 3.1. Programar o computador para entrar em modo de espera após cinco minutos sem uso; 3.2. Programar o desligamento automático, após 30 (trinta) minutos de inatividade, do monitor, impressora, estabilizador, caixa de som, microfone e outros acessórios; 3.3. Disponibilizar acesso ao sistema do órgão diretamente da nuvem, de modo permitir o desligamento das estações de trabalho nos casos de trabalho remoto; e 3.4. Caso não haja possibilidade de disponibilizar o sistema em nuvem para o trabalho remoto, providenciar o desligamento dos monitores e de outros acessórios das tomadas, de forma a garantir apenas o funcionamento do computador. 4. Sobre a utilização de geladeiras, freezers, frigobares e similares: 4.1. Evitar que as portas fiquem abertas sem necessidade; 4.2. Regular a temperatura dos equipamentos conforme a estação do ano e a capacidade utilizada; 4.3. Manter os equipamentos fora do alcance de raios solares ou de outras fontes de calor; 4.4. Manter os equipamentos em local com espaço para dissipação do calor; 4.5. Desligar os equipamentos cujo uso não seja necessário e constante; e 4.6. Realizar o degelo de acordo com o definido em manual do consumidor para os equipamentos que não disponham de degelo automático. 5. Sobre o uso dos elevadores: 5.1. Utilizar, sempre que possível, as escadas para acesso aos primeiros pavimentos e para subir ou descer poucos andares; e 5.2. Acionar apenas um elevador. 6. Sobre o uso dos equipamentos de refrigeração e de água potável: 6.1. Desligar os equipamentos de refrigeração de água potável ao final do expediente e sempre que não estiverem em uso. 7. Sobre o consumo em modo de espera: 7.1. Desligar por completo e desconectar da energia elétrica equipamentos que gerem consumo em modo de espera. 8. Sobre a conscientização: 8.1. Promover a conscientização dos agentes públicos com relação à necessidade de redução do consumo de energia elétrica.
II - Práticas de Eficiência Energética na aquisição e manutenção de bens e serviços pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual 1. Exigir a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE na classe mais eficiente, na aquisição de aparelhos; 2. Por ocasião dos estudos preliminares, considerar, para fins de custo de ciclo de vida do produto, a categoria do selo do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel nas aquisições ou nas locações de máquinas e aparelhos elétricos; 3. No planejamento da contratação, dimensionar de forma adequada os condicionadores de ar de acordo com o tamanho do ambiente; 4. Providenciar a contratação da limpeza dos filtros dos condicionadores de ar, para não prejudicar a circulação do ar; 5. Observar o isolamento térmico para dutos de ar, bem como os requisitos mínimos de eficiência energética estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); 6. Priorizar a aquisição de lâmpadas mais eficientes para os ambientes das edificações, bem como a aquisição de temporizadores para controle de iluminação, substituindo gradativamente o sistema de iluminação mais oneroso, desde que não afete a qualidade de trabalho dos usuários; 7. Realizar estudo de uso e ocupação das salas no órgão ou na entidade, para evitar espaços subutilizados, mantidos os padrões de distanciamento exigidos por razões de ordem sanitária; 8. Acompanhar o estado de conservação dos equipamentos, evitando o aumento do consumo da energia; e 9. Realizar manutenções periódicas dos quadros de distribuição, bem como executar manutenções preventivas e preditivas dos equipamentos, de forma a evitar o aumento do consumo de energia elétrica.
III - Práticas de Sustentabilidade em obras e serviços de engenharia dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual: 1. Priorizar a revisão periódica da rede elétrica, transformadores e quadros de distribuição; 2. No projeto de iluminação, priorizar a observância de requisitos técnicos para locais de trabalho interno, a divisão dos circuitos por ambiente e com fácil acesso aos usuários, o aproveitamento do potencial de iluminação natural, o uso de lâmpadas de alto rendimento e baixo impacto ambiental, luminárias e refletores, e a implementação de sistema de automação, inclusive com sensores de presença; 3. Priorizar a medição individualizada de consumo de energia, preferencialmente por seção ou uso final (iluminação, condicionamento de ar e outros); 4. Priorizar a utilização de sistemas ou fontes renováveis de energia, como os painéis fotovoltaicos que proporcionem economia no consumo anual de energia elétrica da edificação, sempre que técnica e economicamente viável e vantajoso; 5. Priorizar, no aquecimento de água, a utilização de energia solar ou outra energia limpa, sempre que técnica e economicamente viável e vantajoso; 6. Priorizar a instalação de condicionadores de ar dotados de compressor com tecnologia "inverter"; 7. Priorizar a instalação de dutos nos pisos das edificações, diminuindo a metragem quadrada a ser refrigerada; e 8. Priorizar a implantação de timer para controle de luminárias próximas das janelas.