Texto: RESOLUÇÃO Nº 24/2004 O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.410 de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros em reunião plenária, realizada no dia 18 de maio de 2004, RESOLVE Artigo 1º - aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial – PRODEI, criado pela Lei nº 5.323, de 19 de julho de 1988 da Empresa Rexam Beverage Can South América, processo SICME nº 719/04. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 18 de maio de 2004.