Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 33, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 13.09.2021, Seção 1, p. 27. . Retificado no DOU de 14.09.2021, Seção 1, p. 22.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as solicitações das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio Grande do Sul e Roraima recebidas por meio de mensagens eletrônicas no dia 10.09.2021, registradas no SEI nº 12004.100774/2021-11, torna público: Art. 1º Os itens 22 e 23 do Ato COTEPE/PMPF nº 32, de 09 de setembro de 2021, referentes aos Estados de Roraima e Rio Grande do Sul, respectivamente, passam a vigorar com as seguintes redações: "