Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:33
Complemento:/2021
Publicação:09/13/2021
Ementa:Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 32/21, que divulga o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 33, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 13.09.2021, Seção 1, p. 27.
. Retificado no DOU de 14.09.2021, Seção 1, p. 22.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as solicitações das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio Grande do Sul e Roraima recebidas por meio de mensagens eletrônicas no dia 10.09.2021, registradas no SEI nº 12004.100774/2021-11, torna público:

Art. 1º Os itens 22 e 23 do Ato COTEPE/PMPF nº 32, de 09 de setembro de 2021, referentes aos Estados de Roraima e Rio Grande do Sul, respectivamente, passam a vigorar com as seguintes redações:

"
PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
ITEMUFGACGAPDIESEL
S10
ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
22RR*5,7160*5,7760*4,8870*4,7880**8,4910**8,4910*4,5290*5,1970----
23RS*6,2506*8,4734*4,5167*4,4787*6,9582*6,9582-*5,9875*4,7861---
".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 14.09.2021, Seção 1, p. 22)

No Ato COTEPE/PMPF 33/21, de 10 de setembro de 2021, publicado no DOU de 13 de setembro de 2021, Seção 1, página 27, no Art. 1º: onde se lê: "Ato COTEPE/PMPF nº 32, de 10 de setembro de 2021, ..."; leia-se: "Ato COTEPE/PMPF nº 32, de 09 de setembro de 2021, ...".