Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
139
/2013
05/14/2013
05/14/2013
12
14/05/2013
*
Ementa:
Designa servidor para presidir a Comissão Administrativa de Apuração de Infração de Fornecedores - CAIF.
Assunto:
Designa Servidores
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Port. 171/2013
Observações:
*
designação pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de 10/05/2013
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 139/2013/GSF/SEFAZ
Designa servidor para presidir a Comissão Administrativa de Apuração de Infração de Fornecedores – CAIF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I do artigo 71 da Constituição Estadual e do artigo 73 da Instrução Normativa N. 01-2011/SEFAZ, de 21 de março de 2011;
Considerando a Portaria nº 250/2011-SEFAZ que nomeia os integrantes da Comissão Administrativa de Apuração de Infração de Fornecedores – CAIF;
R E S O L V E:
Art. 1º
Designar o servidor Andre Felipe Carmo Vilarindo, Técnico da Área Instrumental do Governo, perfil Advogado, para presidir a Comissão Administrativa de Infração de Fornecedores – CAIF, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de 10 de maio de 2013.
Art. 2º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADA. CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 14 de maio de 2013.