Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
139/2013
05/14/2013
05/14/2013
12
14/05/2013
*

Ementa:Designa servidor para presidir a Comissão Administrativa de Apuração de Infração de Fornecedores - CAIF.
Assunto:Designa Servidores
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Port. 171/2013
Observações:* designação pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de 10/05/2013


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 139/2013/GSF/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I do artigo 71 da Constituição Estadual e do artigo 73 da Instrução Normativa N. 01-2011/SEFAZ, de 21 de março de 2011;

Considerando a Portaria nº 250/2011-SEFAZ que nomeia os integrantes da Comissão Administrativa de Apuração de Infração de Fornecedores – CAIF;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor Andre Felipe Carmo Vilarindo, Técnico da Área Instrumental do Governo, perfil Advogado, para presidir a Comissão Administrativa de Infração de Fornecedores – CAIF, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de 10 de maio de 2013.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 14 de maio de 2013.