Texto: PORTARIA Nº 182/2019/SEDEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,
Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 356672/2019. Resolve: Art.1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 252/2018/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27332, de 28 de Agosto de 2018, que aprovou o credenciamento da empresa GRADUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA., I.E. 13.447.086-9 e CNPJ/CPF 15.131.049/0001-50 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias: