Texto: RESOLUÇÃO Nº 039/2011 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 25ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 09 de agosto de 2011. RESOLVE: Art. 1º- Indeferir as Propostas de Renegociação de Dívida com o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas: 1 - M.M.C. da Costa - ME 2 - Maranhão Madeiras Ind. e Com. de Móveis Ltda 3 - Paulo Rogério Spada – ME. 4 - J. Senaide Confecções Ltda. 5 - G. A. Menon & Cia Ltda. Art. 2º- Indeferir o pedido de Substituição de Garantia da empresa MCL Turismo e Navegações Ltda. Art. 3º - Indeferir a Solicitação de Carência da empresa Garcia & Assis Ltda – ME. Art. 4º - Aprovar o pedido de Renegociação de Dívida com o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, da empresas: 1. Garcia & Assis Ltda. – ME. 2. MCL Turismo e Navegações Ltda. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.