Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:164
Complemento:/2019
Publicação:10/14/2019
Ementa:Dispõe sobre a entrega e disponibilização dos dados relativos ao Cadastro de Contribuintes de ICMS ativos dos Estados e do Distrito Federal.
Assunto:Cadastro de Contribuintes
ICMS




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 164, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
. Consolidado até o Convênio ICMS 62/2021.
. Publicado no DOU de 14.10.2019, Seção 1, p. 18, pelo Despacho 77/19 do Diretor do CONFAZ.
. Alterado pelo Convênio ICMS 62/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), bem como no inciso II do art. 147 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e no inciso XV do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução 03/97, de 12 de dezembro de 1997, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste convênio, o modelo Informativo de Contribuintes de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - ATIVOS dos Estados e do Distrito Federal, a ser informado no Sistema Gestor de Dados Econômicos Fiscais - SIGDEF, pelas Secretarias de Fazenda, Economia, Receita Finanças ou Tributação - SEFAZ.

§ 1º As informações devem ser prestadas trimestralmente pelas SEFAZ, com as quantidades consolidadas no último dia útil dos meses de referência: março, junho, setembro e dezembro. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 62/21)

§ 2º As informações previstas no caput desta cláusula devem ser prestadas pelas SEFAZ até o último dia útil do mês subsequente ao mês de referência.

Cláusula segunda Fica a Secretaria Executiva do CONFAZ - SE/CONFAZ - encarregada de operacionalizar e disponibilizar no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) o Boletim de Contribuintes de ICMS Ativos dos Estados e do Distrito Federal.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Parágrafo único. A primeira informação do ano 2020 deverá ser, excepcionalmente, prestada até o dia 31 de janeiro de 2020, com as quantidades consolidadas no dia 31 de dezembro de 2019.

ANEXO ÚNICO
CONTRIBUINTES DE ICMS ATIVOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL.
UF:MÊS DE REFERÊNCIA/ANO:
TIPOS DE REGIME*QUANTIDADES
1. SIMPLES NACIONAL
2. DÉBITO/CRÉDITO
3. PRODUTOR RURAL
4. OUTROS
TOTAL
* informações a serem preenchidas.