Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11346/2021
04/28/2021
04/29/2021
1
29/04/2021
29/04/2021

Ementa:Dispõe sobre a facultatividade de observância dos feriados estaduais e municipais previstos para os anos de 2021 e 2022.
Assunto:Feriados e pontos facultativos
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.346, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Autores: Deputados Ulysses Moraes, Dilmar Dal Bosco,
Faissal, Sebastião Rezende e Elizeu Nascimento

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Poderão, excepcionalmente, ser inobservados os feriados estaduais e municipais previstos para os anos de 2021 e 2022, em razão da situação de calamidade pública e das medidas de quarentena impostas em virtude da pandemia do coronavírus (covid-19), que tiveram relevante impacto na rotina econômica.

Parágrafo único A decisão acerca da observância ou não dos feriados municipais previstos no caput ficará a cargo dos respectivos chefes do Poder Executivo Municipal.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.