Texto: RESOLUÇÃO Nº 080/2004 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 14ª Reunião Ordinária realizada no dia 11/11/2004, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o enquadramento das empresas relacionadas abaixo, para usufruírem dos benefícios previstos na legislação pertinente, para importação e exportação de produtor processados em recinto de Pôrto Seco instalado em território mato-grossense: 1 – Brasport Comercial Importadora e Exportadora Ltda, processo SICME nº 1.617/04 – Cuiabá – MT. 2 – Dataplus Informática e Eletrônica Ltda, processo SICME nº 1.555/04 – Cuiabá – MT. 3 – GNV-MT – Transporte de Gás Natural Ltda, processo SICME nº 1.632/04 – Cuiabá – MT. 4 – Instaladora Matogrossense de Equipamento de Gás Natural Ltda, processo SICME nº 1.633/04 – Cuiabá – MT. 5 – José Caetano Mendes - ME, processo nº 1.578/04 – Várzea Grande– MT. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 12 de novembro de 2004.