Texto: RESOLUÇÃO Nº. 067/2007 O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, criado pela Lei Complementar Nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM,. CONSIDERANDO: 1 - O disposto nos incisos VII e VIII, do artigo 7º do Decreto nº 1410, de 23 de setembro de 2003; 2 - O envio do Ofício Circular nº 01/2007, de 07 de fevereiro de 2007; 3 - O não comparecimento reiterado às reuniões do CEDEM. RESOLVE: Art. 1º - Excluir do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial do Estado de Mato Grosso – CEDEM, os representantes das seguintes entidades:
I – Fundação Nacional do Índio – FUNAI;
II – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
III – Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;
IV – Furnas Centrais Elétricas S/A – FURNAS;
V – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA;
VI – Agência de Desenvolvimento da Amazônia – ADA; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à data da 10ª Reunião do CEDEM, iniciada no dia 05/02/07, e finalizada em 1º de março de 2007. Cuiabá, 29 de março de 2007.