Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
67/2007
05/10/2007
05/10/2007
19
10/05/2007
05/02/2007

Ementa:Exclui do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial do Estado de Mato Grosso – CEDEM, representantes de entidades.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº. 067/2007

O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, criado pela Lei Complementar Nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM,.

CONSIDERANDO:

1 - O disposto nos incisos VII e VIII, do artigo 7º do Decreto nº 1410, de 23 de setembro de 2003;

2 - O envio do Ofício Circular nº 01/2007, de 07 de fevereiro de 2007;

3 - O não comparecimento reiterado às reuniões do CEDEM.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial do Estado de Mato Grosso – CEDEM, os representantes das seguintes entidades:

I – Fundação Nacional do Índio – FUNAI;

II – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;

III – Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;

IV – Furnas Centrais Elétricas S/A – FURNAS;

V – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA;

VI – Agência de Desenvolvimento da Amazônia – ADA;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à data da 10ª Reunião do CEDEM, iniciada no dia 05/02/07, e finalizada em 1º de março de 2007.

Cuiabá, 29 de março de 2007.


ALEXANDRE FURLAM
Presidente CEDEM