Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
27/2012
06/27/2012
06/28/2012
25
28/06/2012

Ementa:Aprova enquadramento, retorno e vistoria, relativos ao PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 027/2012

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 32ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de junho de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
01 – Indútria e Comércio Textil SS Feijó Ltda., processo nº 265.223/2012, Inscrição Estadual nº 13.401.179-1, CNPJ 12.572.588/0001- 37 - Jaciara.
02 – DTX – Denim Textil Indústria e Comércio Ltda., processo nº 275.092/2012, Inscrição Estadual nº 13.453.846-3, CNPJ nº 15.530.881/0001-20 – Cuiabá.
03 – MG Fios Ltda, processo nº265.126/2012, CNPJ nº 15.421.643/0001-86 – Rondonópolis.
04 – BR Plásticos S/A, processo nº 289.894/2012, Inscrição Estadual nº 13.440.053-4, CNPJ nº 87.963.815/0017-11 – Cuiabá.

Art. 2º - Aprovar o retorno ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC da empresa Curtume Quatro Marcos Ltda, processo 299.547/2012, Inscrição Estadual nº 13.197.029-1, CNPJ nº 01.311.661/0008-77 –Colider.

Art. 3º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
1 – Ceramica Juscimeira Ltda, processo nº 222.695/2012 – Juscimeira.
2 – Indústria e Comércio de Cereais Urano Ltda, processo nº 189.925/2012 – Rondonópolis.
3 – Havro Metalúrgica Ltda, processo nº 189.946/2012 – Rondonópolis.
4 – EB Comércio de Eletrodomésticos Ltda, processo nº 200.493/2012 – Barra do Garças
5 – Agromercantil AFG do Brasil S/A. processo nº257.587/2012 – Agua Boa.
6 – Antonio Caetano Simão Junior, processo nº 249.817/2012 – Cuiabá.
7 – Integra Agroindustrial Ltda, processo nº 257.159/2012 – Peixoto de Azevedo.
Vidraçaria Guaporé Ltda, processo nº 219.160/2012 – Sinop.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 27 de junho de 2012.


Presidente em substituição legal do CEDEM