Texto: RESOLUÇÃO nº 009/2011 . Vide errata publicada no DOE de 08.06.11, p. 83. . Retificada conforme errata publicada no DOE de 10.06.11, p. 23. . Retificada conforme errata publicada no DOE de 14.06.11, p. 73. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.
resolve:
Art. 1º - Conforme artigo 7º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431, de 30 de dezembro de 2005, que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, ficam cadastrados no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores;
Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 17 de maio de 2011
De acordo: