Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9/2011
05/17/2011
05/17/2011
46
17/05/2011
17/05/2011*

Ementa:Cadastra produtores no PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:* efeitos por dois anos, a partir da data de publicação.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 009/2011
. Vide errata publicada no DOE de 08.06.11, p. 83.
. Retificada conforme errata publicada no DOE de 10.06.11, p. 23.
. Retificada conforme errata publicada no DOE de 14.06.11, p. 73.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431, de 30 de dezembro de 2005, que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, ficam cadastrados no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores;
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
WILSON ANTONIO MARTINELLI E OUTROS13.268.010.-6528.784.579-00
JEAN CARLOS FOGLIATTO13.260.214-8812.686.291-20
ANTONIO LUIZ SACCO13.285.086-9360.999.379-00
LUIZ GUSTAVO SOCCO13.275.449-5903.025.241-34
VAGNER DOS SANTOS13.375.171-6008.812.141-08
MARCELO BORGES RODRIGUES13.322.034-6432.961.811-72
JOSÈ PUOIN 13.261.614-9769.284.548-49
JULIO CEZAR LIBRELOTTO13.244.135-7477.115.070-20


Art 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 17 de maio de 2011


José Domingos Fraga Filho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT

ERRATA
(Publicada no DOE de 08.06.11)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho, resolve retificar:
- Art. 1° da Resolução 09/2011, referente ao incentivo do PRODER-MT, da publicação no Diário Oficial de 30 de maio de 2011 (?), página 78 (?) procedendo-se da seguinte forma:
Onde se lê:
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
Jian Carlos Fogliato
13.260.214-8
812.686.291-20
Antonio Luiz Sacco
13.258.086-9
360.999.379-00
Vagner dos Santos
13.285.086-9
008.812.141-08
Leia-se:
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
Jean Carlos Fogliato
13.260.214-8
812.686.291-20
Antonio Luiz Sacco
13.258.086-9
360.999.379-00
Vagner dos Santos
13.285.086-9
008.812.141-08
- o Art. 1° da Resolução 010/2011, referente ao incentivo do PRO-ARROZ-MT, da publicação no Diário Oficial de 11 de maio de 2011, página 163 procedendo-se da seguinte forma: ...
- o Art. 1° da Resolução 11/2011, referente ao incentivo do PRODER-MT, da publicação no Diário Oficial de 19 de maio de 2011, página 163 procedendo-se da seguinte forma: ...

- o Art. 1° da Resolução 12/2011, referente ao incentivo do PRODER-MT, da publicação no Diário Oficial de 30 de maio de 2011, página 77 procedendo-se da seguinte forma: ...

Cuiabá-MT, 08 de junho de 2011.

De acordo:
José Domingos Fraga Filho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT

ERRATA
(Publicada no DOE de 10.06.11)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho, resolve retificar:
- Art. 1° da Resolução 09/2011, referente ao incentivo do PRODER-MT, da publicação no Diário Oficial de 30 de maio de 2011 (?), página 78 (?) procedendo-se da seguinte forma:
Onde se lê:

PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
Antonio Luiz Sacco
13.258.086-9
360.999.379-00
Vagner dos Santos
13.285.086-9
008.812.141-08
Leia-se:
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
Antonio Luiz Sacco
13.285.086-9
360.999.379-00
Vagner dos Santos
13.375.171-6
008.812.141-08
Cuiabá-MT, 10 de junho de 2011.

De acordo:


José Domingos Fraga Filho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT

ERRATA
(Publicada no DOE de 14.06.11)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho, resolve retificar:
- Art. 1° da Resolução 09/2011, referente ao incentivo do PRODER-MT, da publicação no Diário Oficial de 30 de maio de 2011 (?), página 78 (?) procedendo-se da seguinte forma:
Onde se lê:
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
Jian Carlos Fogliato
13.260.214-8
812.686.291-20
Leia-se:
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
Jean Carlo Fogliatto
13.260.214-8
812.686.291-20