Texto: RESOLUÇÃO Nº 061/2004 A Câmara Técnica de Crédito, vinculada a Câmara Setorial de Indústria e Comércio, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17 §2º do Regulamento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e na Resolução 015/04, em seu art. 3º, § 1º, inciso VI, e com base na deliberações de seus membros na 6ª Reunião Ordinária da CTC, realizada no dia 16/07/2004, na Sala de Reuniões da SICME. RESOLVE: Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste-FCO, as empresas: 01 – Perfisa Perfilados da Amazônia Ltda. 02 – MLM Administração e Representações Ltda. 03 – Vanderlei Rosa Hotel ME. 04 – Águas Lebrinha Ltda. 05 – Anton Ima Indústria de Máquinas Ltda. 06 – Camapaju Comércio e Distribuições Ltda. 07 – Metal Leste Metalúrgica e Distribuição Ltda. 08 – Comercial Kumbuca de Cereais Ltda 09 – Hotel Pioneiro Ltda 10 – Sapezal Vulcanização e Comércio de Pneus Ltda. 11 – Caramella Comércio de Pães e Doces Ltda Me. 12 – Tuiu Tur Viagens e Turismo Ltda Me. Art. 2º - Aprovar a prorrogação de prazo, solicitada pela empresa. Frigomarca – Martins Caldas Ltda. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 16 de julho de 2004.