Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
61/2004
07/16/2004
07/16/2004
37
16/07/2004
16/07/2004

Ementa:Enquadra de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste-FCO, as empresas
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 061/2004

A Câmara Técnica de Crédito, vinculada a Câmara Setorial de Indústria e Comércio, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17 §2º do Regulamento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e na Resolução 015/04, em seu art. 3º, § 1º, inciso VI, e com base na deliberações de seus membros na 6ª Reunião Ordinária da CTC, realizada no dia 16/07/2004, na Sala de Reuniões da SICME.

RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste-FCO, as empresas:

01 – Perfisa Perfilados da Amazônia Ltda.
02 – MLM Administração e Representações Ltda.
03 – Vanderlei Rosa Hotel ME.
04 – Águas Lebrinha Ltda.
05 – Anton Ima Indústria de Máquinas Ltda.
06 – Camapaju Comércio e Distribuições Ltda.
07 – Metal Leste Metalúrgica e Distribuição Ltda.
08 – Comercial Kumbuca de Cereais Ltda
09 – Hotel Pioneiro Ltda
10 – Sapezal Vulcanização e Comércio de Pneus Ltda.
11 – Caramella Comércio de Pães e Doces Ltda Me.
12 – Tuiu Tur Viagens e Turismo Ltda Me.

Art. 2º - Aprovar a prorrogação de prazo, solicitada pela empresa.

Frigomarca – Martins Caldas Ltda.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 16 de julho de 2004.

José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio
FTO 7298