Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2013
03/22/2013
03/25/2013
62
25/03/2013
25/03/2013

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 004/2013
. Vide Port. 037/18/SEDEC: 13.263.568-2

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

R E S O L V E “A D R E F E R E N D U M”

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores:

ARILTON CESAR RIEDI
13.241.825-8
482.215.461-00
ELIZEU ZUMAR MAGGI SCHEFFER
13.345.277-8
308.181.259-34
ELIZEU ZUMAR MAGGI SCHEFFER
13.263.568-2
308.181.259-34
MAURO FERNANDO SCHAEDLER
13.265.943-3
503.227.459-34
MAURO FERNANDO SCHAEDLER
13.231.264-6
503.227.459-34
ERAÍ MAGGI SCHEFFER
13.231.296-4
335.117.059-91
ERAÍ MAGGI SCHEFFER
13.231.296-4
335.117.059-91
ERAÍ MAGGI SCHEFFER
13.231.296-4
335.117.059-91
ERAÍ MAGGI SCHEFFER
13.231.296-4
335.117.059-91
ERAÍ MAGGI SCHEFFER
13.231.296-4
335.117.059-91
ERAÍ MAGGI SCHEFFER
13.231.296-4
335.117.059-91
PAULO ADRIANO AMBIEL
13.472.445-3
046.810.779-76
ADECRÉSCIO PEDRO DE AGUIAR
13.377.378-7
128.994.379-68
ADECRÉSCIO PEDRO DE AGUIAR
13.238.886-3
128.994.379-68
ADECRÉSCIO PEDRO DE AGUIAR
13.238.882-0
128.994.379-68
PAULO SÉRGIO AGUIAR
13.321.645-4
900.711.909-53
PAULO SÉRGIO AGUIAR
13.320.215-1
900.711.909-53
PAULO SÉRGIO AGUIAR
13.240.759-0
900.711.909-53
PAULO SÉRGIO AGUIAR
13.239.303-4
900.711.909-53
FREDERICO WAGNER FRANÇA TENNURE FILHO
13.260.736-0
854.927.601-49
APARECIDO REIS BETTI
13.463.444-6
619.584.179-04
ANTONIO JUNQUEIRA VILELA FILHO
13.290.674-0
181.815.738-11
JOÃO ERNESTO SEGABINAZZI TROJAN
13.220.894-6
152.508.490-91
ALBERTO RANGEL MORATELLI E OUTROS
13.260.110-9
813.179.641-87
CLAUDIO SCHECHELI E OUTROS
13.306.833-1
223.484.689-72
NELEI JOSÉ KRAEMER
13.330.809-0
614.906.101-97
MARIA DAS GRAÇAS PRESTES
13.475.928-1
384.012.151-53
PEDRO JOSÉ LEHNEN
13.258.024-1
157.593.500-72
ESWALTER ZANETTI
13.259.355-6
003.909.689-00
GUSTAVO PINHEIRO BERTO
13.222.126-8
685.825.100-63
RICARDO POTRICH E OUTRO
13.379.983-2
886.306.841-00
MÁRCIO POTRICH
13.314.690-1
651.542.401-97
JEFFERSON KALAF SERON
13.354.898-8
017.329.739-03
LADI CEOLATTO
13.276.615-9
298.057.169-53
LUCIANE ZAMBONI
13.357.631-0
458.276.300-63
LUCINDO ZAMBONI JUNIOR
13.359.137-9
805.856.041-34
LISANGELA ZAMBONI
13.357.630-2
745.783.590-34
OLI BALTAZAR LERMEN
13.223.648-6
333.763.109-63
JOSÉ PUPIN
13.257.283-4
769.284.548-49
NIFODII RIJKOFF
13.277.309-0
221.599.089-91
LAURO DIAVAN NETO
13.271.375-6
630.240.121-68
FRANCISCO SALES DALCIN
13.236.847-1
201.974.460-00
JUAREZ PIZZATO QUADROS
13.228.779-0
280.800.840-68
MILTON GARBUGIO
13.367.691-9
493.506.179-00
VALDIR LUIZ PICCINI
13.223.621-4
706.673.069-00
ANDRÉ ANGELO BOTTAN
13.283.925-3
010.890.926-36
MARCOS ANTONIO AGUIAR
13.325.512-3
587.716.209-82
SERGIO ADÃO ESTEVES
13.242.880-6
446.268.199.15
GETULIO LUIZ BARCHET
13.236.291-0
100.499.750-72
ERASMO FIGUEIREDO DE MIRANDA
13.322.861-4
109.719.801-44
ALEXANDRE PEDRO SCHENKEL
13.270.838-8
616.319.811-53
IVO VICENTINI
13.352.904-5
151.443.809-72
ALBINO PERIN
13.277.564-6
142.017.209-34
DARCI POTRICH
13.234.919-1
053.480.130-72
DORILINO PREDIGER
13.223.644-3
320.429.731-49
ALTAMIR CAPPELLARI
13.263.408-2
292.970-871-91
ROBERTO HIROSHI HASHIMOTO
13.254.228-5
588.439.819-00
MOACIR QUAINI
13.226.951-1
428.005.950-00
MARCELO RISTAU GARBUGIO
13.255.783-5
004.087.969-01

Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 22 de Março de 2013.
MERALDO FIGUEIREDO SÁ
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar –
SEDRAF/MT Presidente do CDA/MT