Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
161/2022
09/12/2022
09/13/2022
30
13/09/2022
13/09/2022

Ementa:Enquadra de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consulta do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 161/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrida na 17ª Reunião Extraordinária, realizada em 12 de setembro de 2022.

R E S O L V E :

Art. Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consulta do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural:

PROTOCOLO
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
MUNICÍPIO
PROPONENTE
CPF/CNPJ
VALOR TOTAL
VALOR FINANCIADO
1SEDEC-PRO-2022/02951Banco do BrasilParanatingaAdemir Primon326.325.099-04R$ 9.294.800,00R$ 7.435.840,00
2SEDEC-PRO-2022/02901Banco do BrasilMatupáAdriano Freiberger017.980.561-43R$ 2.957.500,00R$ 2.827.000,00
3SEDEC-PRO-2022/02952Banco do BrasilPrimavera do LesteAlexandre Carbonera de Santi055.658.739-16R$ 2.400.000,00R$ 2.160.000,00
4SEDEC-PRO-2022/02907Banco do BrasilNova Monte VerdeAlzira de Moura Faitão018.967.581-00R$ 1.290.000,00R$ 1.290.000,00
5SEDEC-PRO-2022/02933Banco do BrasilJuaraAndré Ruhan Volpato044.289.981-55R$ 1.980.000,00R$ 1.980.000,00
6SEDEC-PRO-2022/02932Banco do BrasilÁgua BoaAny Kelly Postal077.237.469-46R$ 1.950.000,00R$ 1.950.000,00
7SEDEC-PRO-2022/02887Banco do BrasilJauruCarlos Daniel Viecili Velasco871.182.991-20R$ 2.000.000,00R$ 2.000.000,00
8SEDEC-PRO-2022/02950Banco do BrasilRibeirão CascalheiraClaudenor Zopone Junior067.826.958-04R$ 8.577.568,50R$ 6.004.297,95
9SEDEC-PRO-2022/02890Banco do BrasilJuínaElias Martins487.951.271-00R$ 1.549.800,00R$ 1.472.310,00
10SEDEC-PRO-2022/02896Banco do BrasilSanta Rita do TrivelatoGGF Agro LTDA38.850.314/0001-56R$ 25.057.173,03R$ 15.000.000,00
11SEDEC-PRO-2022/02900Banco do BrasilÁgua BoaIlson José Seibt344.459.601-44R$ 1.585.500,00R$ 1.585.500,00
12SEDEC-PRO-2022/02899Banco do BrasilÁgua BoaMarcos André Bertol977.972.941-00R$ 1.557.000,00R$ 1.479.150,00
13SEDEC-PRO-2022/02898Banco do BrasilCanaranaOrilde Cecília Sangaletti021.965.179-50R$ 2.318.000,00R$ 1.390.800,00
14SEDEC-PRO-2022/02931Banco do BrasilParanaítaRicardo Cardoso da Silva719.585.846-49R$ 1.425.000,00R$ 1.353.750,00
15SEDEC-PRO-2022/02895Banco do BrasilCáceresRodolfo Ribeiro de Mendonça Buzo011.331.481-74R$ 1.105.500,02R$ 1.100.000,02
16SEDEC-PRO-2022/02889Banco do BrasilCastanheiraSerafim Sergio Martins Junior622.315.881-53R$ 1.550.000,00R$ 1.550.000,00
17SEDEC-PRO-2022/02894Banco do BrasilMarcelândiaTony Charles Garção Sobral735.882.611-68R$ 1.996.500,00R$ 1.996.500,00
18SEDEC-PRO-2022/02893Banco do BrasilMarcelândiaWilson Carvalho Garção Sobral040.926.031-26R$ 1.897.500,00R$ 1.897.500,00

Art. Aprovar a devolução das Cartas-consulta do FCO - Rural, indeferidas tecnicamente, conforme Programação do FCO vigente, para ajuste nas instituições financeiras:

PROTOCOLO
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
MUNICÍPIO
PROPONENTE
CPF/CNPJ
VALOR TOTAL
VALOR FINANCIADO
1SEDEC-PRO-2022/02886Banco do BrasilAlta FlorestaAnailie Martins de Souza030.974.081-93R$ 1.200.000,00R$ 1.200.000,00
2SEDEC-PRO-2022/02903Banco do BrasilNova Monte VerdeAparecido Domingos Errerias Lopes107.562.809-15R$ 4.240.000,00R$ 4.028.000,00
3SEDEC-PRO-2022/02934Banco do BrasilPorto EstrelaBenedito Antonio Gaspar Goulart412.558.369-20R$ 4.892.500,00R$ 4.892.500,00
4SEDEC-PRO-2022/02883Banco do BrasilSalto do CéuJairo Alves de Sousa331.922.516-20R$ 6.369.862,00R$ 6.051.368,90
5SEDEC-PRO-2022/02891Banco do BrasilCáceresJosé Dalbem003.591.651-68R$ 2.334.066,30R$ 2.334.066,30
6SEDEC-PRO-2022/02906Banco do BrasilJuínaJosemi Mano de Melo851.504.521-49R$ 1.500.000,00R$ 1.500.000,00
7SEDEC-PRO-2022/02882Banco do BrasilNova OlímpiaMarco Antonio Ribeiro495.494.309-44R$ 1.600.000,00R$ 1.600.000,00
8SEDEC-PRO-2022/02930Banco do BrasilVeraOsmar Ribeiro de Mello526.251.509-63R$ 3.130.000,00R$ 2.300.000,00
9SEDEC-PRO-2022/02902Banco do BrasilNova OlímpiaRicardo Scotti Tome781.383.291-49R$ 1.800.000,00R$ 1.800.000,00
10SEDEC-PRO-2022/02892Banco do BrasilCáceresWillian Elias Daher007.436.668-87R$ 4.000.000,00R$ 4.000.000,00
Art. Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas de Revalidação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural:

PROTOCOLO
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
MUNICÍPIO
PROPONENTE
CPF/CNPJ
VALOR TOTAL
VALOR FINANCIADO
1SEDEC-PRO-2022/02888Banco do BrasilPorto dos GaúchosLeandro Pilocelli781.704.191-15R$ 2.100.000,00R$ 1.995.000,00
Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2022.