Texto: RESOLUÇÃO Nº 13-2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho resolve: Art. 1º- Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores: Jadison Dors portador do CPF nº 019.108.899-46 inscrição estadual nº 13.321.054-5, Matheus Gonzaga de Lima portador do CPF nº 005.268.171-86 inscrição estadual nº 13.338.490-0, Harry Gehlen portador do CPF 040.697.570-15 inscrição estadual nº 13.234.994-9, Gilberto Eglair Possamai portador do CPF 487.073.091-04 inscrição estadual nº 13.315.822-5, Cesar Possamai portador do CPF 459.453.141-53 inscrição estadual nº 13.216.223-7, Claudio Zopone portador do CPF 131.114.53-98 inscrição estadual nº 13.356755-9,Moacir Antonio Picinin portador do CPF 574.845.549-9 inscrição estadual nº 13.223.641-9,Lino José Ambiel portador do CPF 557.319.029-68 inscrição estadual nº 13.224.344-9, José Emilio Ambiel portador do CPF 282.477.109-78 inscrição estadual nº 13.229.065-0, Adair Vendruscolo portador do CPF 142.420.280-91 inscrição estadual nº 13.239.889-3, Jorge Dalben portador do CPF 195.665.819-04 inscrição estadual nº 13.269.673-8, Zolmir Steffenon portador do CPF 217.102.950-15 inscrição estadual nº 13.224.699-6,Marcos Romagnoli portador do CPF 568.906.809-87 inscrição estadual nº 13.247.336-4 , no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER Art. 2º- O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente a operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento. Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.