Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
35/2020
03/04/2020
03/05/2020
5
05/03/2020
05/03/2020

Ementa:Constitui Comissão para realizar a padronização dos bens móveis, materiais de consumo, layout e espaço físico da SEFAZ-MT.
Assunto:Gestão Patrimonial
Comissão Técnica de Avaliação
Alterou/Revogou:Revogou a Portaria 30/2009 (não disponível)
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 035/2020/SAAF-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 128, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso - SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto n° 182, de 18 de julho de 2019.

Considerando que o ambiente e o clima organizacional influem nos resultados da organização;

Considerando que a padronização dos bens móveis da SEFAZ-MT visará à uniformização dos espaços físicos e a adequação do local às normas de ergonomia, bem-estar, economicidade e segurança;

Considerando que a padronização buscará a gestão preventiva e o planejamento de logística com o objetivo de priorizar a conciliação física/financeira dos materiais e bens disponibilizados;

Considerando que a padronização propiciará o gerenciamento da necessidade e consumo de materiais por unidade, efetivando o controle sobre as demandas, estoque crítico e regulador com a garantia dos recursos requeridos para o exercício das atividades.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão para, sob a coordenação do primeiro componente e substituído pela segundo nas ausências e impedimentos, desenvolver a padronização dos bens móveis, materiais de consumo e layout, que será formada pelos servidores abaixo discriminados:

NOMEFUNÇÃOLOTAÇÃOFUNÇÃO NA COMISSÃO
Cleber Ourives de FigueiredoServidorSUPS/SAAFPresidente
Aldo do Prado JúniorServidorCPMT/SUPS/SAAFMembro
Elvis Bolívar da SilvaServidorCPMT/SUPS/SAAFMembro
Henrique Arrais da CostaServidorCSQV/SUGP/SAAFMembro
Vanilza da Cruz SantosAssessora TécnicaCOPI/SUPS/SAAFMembro

Art. 2º Deverá a comissão adotar, entre outros, os seguintes procedimentos:
I - padronizar o ambiente de trabalho, inclusive dos mobiliários e espaço físico segundo os produtos e funcionalidades requeridas pelas Unidades das Superintendências, para promoção dos ambientes de trabalho ergonomicamente adequados às características das atividades desenvolvidas;
II - implementar a padronização do ambiente e dos recursos requeridos pelos servidores para o exercício das suas atividades, conforme serviços, sistemas de trabalho, funcionalidade da unidade e economicidade que regulam sobre o assunto;
III - atuar na padronização dos bens móveis e materiais de consumo a serem utilizados pelas unidades, de modo que, independente da solicitação e com gestão preventiva, possa haver a redução dos valores em estoque, redução da quantidade de processos de compra, melhora no nível diário de atendimento às unidades requisitantes ,criando sistemática constante de supervisão dessa logística de forma proativa;
IV - atuar na padronização do layout das unidades e dos espaços físicos, observando o porte de atendimento das unidades e minimizando perdas, sobras, obsolescências e desvios de utilização;
V - observar que os itens padronizados deverão ter características operacionais, mercadológicas e técnicas que resultem nos menores custos operacionais para a organização;
VI - padronizar os bens móveis, materiais de consumo, layout e espaços físicos por porte de atendimento dentro das normas da ABNT e NR 17 e outros parâmetros normativos que regulam sobre o assunto.

Art. 3º A Comissão deverá efetivar a publicação do Manual de Padronização dos bens móveis, materiais de consumo, layout e espaços físicos da SEFAZ-MT, o qual será homologado pelo Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigora na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrários, em especial a Portaria 030/2009-SEJUF-SEFAZ de 06 de novembro de 2009.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, Cuiabá - MT, 04 Março de 2020.


Kleber Geraldino Ramos dos Santos
Secretário Adjunto de Administração Fazendária
(Original assinado)