O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o enquadramento da empresa D. M. Bagio - ME, no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá, 10 de maio de 2010.
Presidente do CEDEM