Texto: RESOLUÇÃO Nº 14, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno e artigo 19 do Decreto 1.090 de 12 de Julho de 2017, em face à decisão do Colegiado ocorrida na 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 10 de setembro de 2019 RESOLVE: Art. 1º - Fica homologado pelo Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial (CDAE), o Fundo de Desenvolvimento Rural- FDR. Art. 2º - O produtor deverá recolher 4% (quatro por cento) do valor do benefício recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR), devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então. Cuiabá-MT, 10 de Setembro de 2019.