Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDAE

Ato: Resolução - CDAE

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
14/2019
09/10/2019
09/13/2019
38
13/09/2019
13/09/2019

Ementa:Homologa o Fundo de Desenvolvimento Rural- FDR.
Assunto:Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno e artigo 19 do Decreto 1.090 de 12 de Julho de 2017, em face à decisão do Colegiado ocorrida na 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 10 de setembro de 2019

RESOLVE:

Art. 1º - Fica homologado pelo Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial (CDAE), o Fundo de Desenvolvimento Rural- FDR.

Art. 2º - O produtor deverá recolher 4% (quatro por cento) do valor do benefício recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR), devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então.

Cuiabá-MT, 10 de Setembro de 2019.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Presidente do CDAE/MT
(Original Assinado)