Texto: RESOLUÇÃO Nº 018/2003-SIAT O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor do Ofício no 422/03-PDOT, de 08.09.2003, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, 12ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá; CONSIDERANDO as diversas irregularidades cometidas pelo estabelecimento gráfico mencionado no Ofício acima referenciado, na impressão de documentos fiscais, R E S O L V E: 1 - Determinar a suspensão, em caráter definitivo, da autorização para impressão de documentos fiscais à empresa Artes Gráficas e Editora Pantanal Ltda, inscrita no Estado sob o nº 13.192.048-0. 2 - Determinar à Superintendência Adjunta de Informações Tributárias - SAIT, para que a sua Gerência de Cadastro proceda à cassação da Inscrição Estadual do estabelecimento acima referenciado. Superintendência do Sistema de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2003.