Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
18/2003
09/18/2003
09/18/2003
22
18/09/2003
18/09/2003

Ementa:Determinar a suspensão, em caráter definitivo, da autorização para impressão de documentos fiscais à empresa Artes Gráficas e Editora Pantanal Ltda
Assunto:Documentos Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 018/2003-SIAT

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do Ofício no 422/03-PDOT, de 08.09.2003, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, 12ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá;

CONSIDERANDO as diversas irregularidades cometidas pelo estabelecimento gráfico mencionado no Ofício acima referenciado, na impressão de documentos fiscais,

R E S O L V E:

1 - Determinar a suspensão, em caráter definitivo, da autorização para impressão de documentos fiscais à empresa Artes Gráficas e Editora Pantanal Ltda, inscrita no Estado sob o nº 13.192.048-0.

2 - Determinar à Superintendência Adjunta de Informações Tributárias - SAIT, para que a sua Gerência de Cadastro proceda à cassação da Inscrição Estadual do estabelecimento acima referenciado.

Superintendência do Sistema de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2003.

FAUSTINO DIAS NETO
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA