Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
188/2019
08/05/2019
08/12/2019
22
12/08/2019
12/08/2019

Ementa:Aprova o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 188/2019/SEDEC
. Inclusão de produtos: Portaria SEDEC 250/2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 362234/2019.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR o credenciamento de SCHEFFER E CIA LTDA, I.E. 13.206.633-5 e CNPJ/CPF 04.733.767/0001-80 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
182023100Discos de serras 18" x 0,045" x 7 15/16", para descaroçador PiratiningaUso/ Consumo
284335919Colheitadeira de algodão tipo Picker, John Deere, Usado - Ano 2013Ativo Fixo
384335919Colheitadeira de algodão tipo Picker, John Deere, Usado - Ano 2012Ativo Fixo
488023029Avião Agrícola Air TractorAtivo Fixo
588022021Avião Agrícola Air TractorAtivo Fixo
684483290Serrilhas, K-702, Comprimento total: 786mm, Diâmetro do cilindro: 20″, N·mero de furos: 5, 1/2 cÝrculo, para alimentador Busa 200Uso/ Consumo
784483290Costelas com pastilhas para Descaroçador BUSA 200Uso/ Consumo
884483290Serrilhas, K-702, Comprimento total: 786mm, Diâmetro do cilindro: 20″, N·mero de furos: 5, 1/2 cÝrculo, para HL e Alimentador Busa 200Uso/ Consumo
984483290Costelas com pastilhas para descaroçador MURRAY 142Uso/ Consumo
1096035000Escovas Estacionarias de Nylon 3 1/2", 3 fileiras, largura: 38mm, altura 38mm, comprimento: 3000mm, para alimentador Busa 200Uso/ Consumo
1196035000Escovas de Crina 1", largura: 19mm, altura: 22mm, comprimento: 3000mm, para descaroçador Busa 200Uso/ Consumo
1296035000Escovas 1", largura: 19mm, altura: 22mm, comprimento: 3000mm para HL e Alimentador Busa 200Uso/ Consumo
1396035000Escovas de Crina 1”, largura 19mm, altura: 22mm, comprimento: 2560mm, para Limpa Pluma BusaUso/ Consumo
1496035000Escovas Estacionarias de Nylon 3 1/2", 3 fileiras, 38 x 38 x 3000mm para alimentador Busa 200Uso/ Consumo
1582023100Discos de Serras, 12" x 0,045" x 4 3/4", para descaroçador Busa 200Uso/ Consumo

Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° desta Portaria, vigorará a partir de sua publicação, pelo prazo de 03 (três) anos ou por período superior, caso previsto em seu credenciamento em programa de desenvolvimento instituído pelo Estado, conforme § 7º do art. 4º, do Decreto 250, de 16 de setembro de 2015

Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento se iniciará a partir da data de publicação desta portaria, respeitado o registro no sistema fazendário pertinente, nos termos da alínea “c” do inciso IV do § 6º do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 5 de agosto de 2019.