Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:5
Complemento:/94
Publicação:04/07/1994
Ementa:Dispõe sobre o depósito de soja destinada à exportação nos portos do Estado do Maranhão.
Assunto:Soja/Derivados
Exportação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 05/94
Os Estados do Maranhão e Tocantins, neste ato representados pelos seus Secretários de Estado da Fazenda, tendo em vista necessidade de empresas tocantinenses armazenarem soja em unidades alfandegárias nos portos do Estado do Maranhão, até a formação de lotes destinados à exportação para o exterior, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Acordam os signatários em permitir que exportadores de soja estabelecidos no Estado do Tocantins, depositem, em seu próprio nome, soja em grãos, em armazéns alfandegários existentes nos portos do Estado do Maranhão, até a formação dos lotes a serem exportados.

Parágrafo único. A soja para depósito sairá do Estado remetente, com o ICMS suspenso e acobertada por documento fiscal apropriado, no corpo do qual deverá constar a observação de que a remessa é feita com a autorização deste Protocolo.

Cláusula segunda A suspensão a que se refere este Protocolo não alcança o ICMS relativo às prestações de serviço de transporte.

Cláusula terceira Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes signatárias, desde que a outra seja cientificada com antecedência de noventa dias.

Brasília, DF, 29 de março de 1994.