Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 62, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 20.09.2022, Seção 1, p. 39, pelo Despacho 57/22 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
I - os incisos I e II do § 1º da clausula primeira: "I - abrange a remessa de até 600.000 (seiscentos mil) toneladas de soja em grão para industrialização no Estado de Minas Gerais, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2025; II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, dos produtos resultantes do processo industrial para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída;";
II - a cláusula nona: "Cláusula nona Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2025.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - da data da sua publicação relativamente ao inciso II da cláusula primeira; II - de 1º de janeiro de 2023 relativamente ao inciso I da cláusula primeira.