Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:62
Complemento:/2022
Publicação:09/20/2022
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.
Assunto:Remessa Para Industrialização
Soja/Derivados
Suspensão do ICMS




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 62, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 20.09.2022, Seção 1, p. 39, pelo Despacho 57/22 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Economia e da Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte protocolo

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº 132, de 5 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - os incisos I e II do § 1º da clausula primeira:
"I - abrange a remessa de até 600.000 (seiscentos mil) toneladas de soja em grão para industrialização no Estado de Minas Gerais, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2025;
II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, dos produtos resultantes do processo industrial para o ENCOMENDANTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída;";

II - a cláusula nona:
"Cláusula nona Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2025.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:

I - da data da sua publicação relativamente ao inciso II da cláusula primeira;
II - de 1º de janeiro de 2023 relativamente ao inciso I da cláusula primeira.