Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
158/2008
12/10/2008
12/11/2008
39
11/12/2008
11/12/2008

Ementa:Aprova enquadramento e desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, aprova Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ver Efeitos do art. 6º no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 158/2008
. Republicada no DOE de 12/12/2008
. Retificada no DOE de 17/12/2008
. Retificada no DOE de 29/01/2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 6ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 09 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresas:

1. Art Flex Indústria de Rótulos Ltda, processo nº 705.421/2008, Inscrição Estadual nº 13.352.826-0, CNPJ nº 09.447.649/0001-20 – Rondonópolis.
2. IMRC. – Industrial Metalúrgica Rodoviária Centroeste S/A. processo nº 733.691/2008, Inscrição Estadual nº 13.352.928-2, CNPJ nº 09.005.541/0001-87 – Rondonópolis.
3. Brenco Companhia Brasileira de Energia Renovável, processo nº 59.970/2008, Inscrição Estadual nº 13.356.794-0, CNPJ nº 08.070.566/0017-69 – Alto Taquari.
4. Transportadora Caibiense Ltda., processo nº 750.212/2008, Inscrição Estadual nº 13.355.061-3, CNPJ nº 75.817.163/0007-56 – Rondonópolis.
5. GMS Indústria e Comércio de Ordenhadeiras Inox Ltda, processo nº 754.947/2008, Inscrição Estadual nº 13.362.640-7, CNPJ nº 10.408.125/0001-09 – Cuiabá.

Art. 2º - Aprovar a suspensão da empresa Laminados Boa Vista Ltda, processo nº 703.045/2008, Inscrição Estadual nº 13.195.338-9, CNPJ n º 03.925.696/0001-55 – Bom Jesus do Araguaia, do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, por ter suspendido temporariamente as suas atividades.

Art. 3º - Aprovar a suspensão das seguintes empresas do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, por terem feito a opção pelo Sistema Tributário Super Simples Nacional:

1. Z. S. Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, processo nº 89.044/2007, Inscrição Estadual nº 13.158.815-0, CNPJ nº 00.333.505/0001-78 – Sinop.
2. Gutte Elles Comércio Serviços e Indústria Ltda, processo nº 97.875/2007, Inscrição Estadual 13.196.844-0, CNPJ nº 04.048.373/0001-93 – Cuiabá.
3. Suinutri Indústria e Comércio de Carnes e Derivados Ltda, processo nº 97.913/2007, Inscrição Estadual nº 13.260.936-3, CNPJ nº 06.292.656/0001-01 – Campo Verde.
4. R. Machado & Cia. Ltda, processo nº 88.946/2007, Inscrição Estadual nº 13.306.747-5, CNPJ nº 05.724.657/0001-15 – Claudia.
5. Paulo César Xavier Vasconcelos, processo 89.009/2007, Inscrição 13.314.378-3, CNPJ nº 07.802.698/0001-08 – Claudia.

Art. 4º - Aprovar o desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresa Carneiro & Katsuyama Ltda, processo nº 26.657/2006, Inscrição Estadual nº 13.252.879-7, CNPJ nº 06.145.214/0001-32 – Paranatinga, por pendências tributárias junto a SEFAZ.

Art. 5º - Aprovar o desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, por terem paralisado as atividades das seguintes empresas:

1. Carroll’s Foods do Brasil S/A, processo nº 735228/2008, Inscrição Estadual nº 13.252.582-8, CNPJ nº 02.292.057/0003-07 - Diamantino.
2. Britzke & Britzke Ltda, processo nº 79.907/2006, Inscrição Estadual nº 13.186.684-2, CNPJ 03.047.715/0001-98 – Querência.
3. Madeireira Pulma Ltda, processo nº 77.083/2006, Inscrição Estadual nº 13.186.186-7, CNPJ nº 03.015.102/0001-79 – Feliz Natal.
4. Facchini S/A. processo nº 886/2003, Inscrição Estadual nº 13.280.355-0, CNPJ nº 06.937.372/0001-25 – Rondonópolis.
5. Sol Briket’s Ltda, processo nº 12.825/2006, Inscrição Estadual nº 13.188.871-4, CNPJ nº 02.729.657/0001-10 – Sinop.

Art. 6º - Aprovar o descredenciamento do Programa PROLEITE da empresa Indústria e Comércio de Lacticínios Vale do Juruena Ltda, retroativo a partir de 30 de outubro de 2008, processo nº 2415/2002, Inscrição Estadual nº 13.189.671-7, CNPJ n º 03.367.845/0001-08 - Juina. (Retificação publicada no DOE de 29/01/2009 p. 35)


Art. 7º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, da empresa Pilar Comércio e Indústria de Grãos e Subprodutos Ltda, processo 650.238/2008 – Jauru, enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC,

Art. 8º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das seguintes empresas:

1. TOP Vision Sistemas de Seguranças Ltda, processo nº 705.286/2008, Inscrição Estadual nº 13.189.098-0 – Cuiabá.
2. Brasil Central Engenharia Ltda, processo nº 688.759/2008, Inscrição Estadual nº 13.137.437-0 – Cuiabá.
3. Tribelle Peças Bike Ltda, processo nº 727.279/2008, Inscrição Estadual nº 13.198.964-2 – Sinop.
4. CM Indústria de Produtos de Limpeza Ltda, processo nº 744.437/2008, Inscrição Estadual nº 13.178.908-2 – Cuiabá.
5. Bio Brasilian Italian Oil Indústria e Comércio Exportação de Biocombustivel Ltda, processo nº 752.886/2008, Inscrição Estadual nº 13.339.288-0 – Barra do Garças.
6. Camastra Comércio Administração e Participações Ltda, processo nº 752.859/2008, Inscrição Estadual nº 13.350.264-3 – Barra do Garças..
7. Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda, processo nº 751.377/2008, Inscrição Estadual nº 13.215.508-7 – Cuiabá.
8. Center Aços Comércio e Representação Ltda, processo nº 754.567/2008, Inscrição Estadual nº 13.363.785-9 – Rondonópolis.
9. Rosana Sorge Xavier, processo nº 754.540/2008, Inscrição Estadual nº 13.362.054-9 – Várzea Grande.
10. G.V.C. Comercial e Importadora de Manufaturas Ltda, processo nº 754.511/2008, Inscrição Estadual nº 13.362.463-3 – Cuiabá.

Art. 9º -: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 10 de dezembro de 2008.


Presidente em substituição legal do CEDEM

TERMO DE RETIFICAÇÃO

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que no Artigo 1º. Item 4, da Resolução nº 158/2008 – CEDEM, teve a sua publicação no Diário Oficial no dia 12 de dezembro de 2008, página 128, publicado de modo incorreto:

Onde se lê Transportadora Caibense Ltda.
Leia-se Transportadora Caibiense Ltda.

Cuiabá, 17 dezembro de 2008.

Presidente em substituição legal do CEDEM