Texto: RESOLUÇÃO N.º 158/2008 . Republicada no DOE de 12/12/2008 . Retificada no DOE de 17/12/2008 . Retificada no DOE de 29/01/2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 6ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 09 de dezembro de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresas: 1. Art Flex Indústria de Rótulos Ltda, processo nº 705.421/2008, Inscrição Estadual nº 13.352.826-0, CNPJ nº 09.447.649/0001-20 – Rondonópolis. 2. IMRC. – Industrial Metalúrgica Rodoviária Centroeste S/A. processo nº 733.691/2008, Inscrição Estadual nº 13.352.928-2, CNPJ nº 09.005.541/0001-87 – Rondonópolis. 3. Brenco Companhia Brasileira de Energia Renovável, processo nº 59.970/2008, Inscrição Estadual nº 13.356.794-0, CNPJ nº 08.070.566/0017-69 – Alto Taquari. 4. Transportadora Caibiense Ltda., processo nº 750.212/2008, Inscrição Estadual nº 13.355.061-3, CNPJ nº 75.817.163/0007-56 – Rondonópolis. 5. GMS Indústria e Comércio de Ordenhadeiras Inox Ltda, processo nº 754.947/2008, Inscrição Estadual nº 13.362.640-7, CNPJ nº 10.408.125/0001-09 – Cuiabá. Art. 2º - Aprovar a suspensão da empresa Laminados Boa Vista Ltda, processo nº 703.045/2008, Inscrição Estadual nº 13.195.338-9, CNPJ n º 03.925.696/0001-55 – Bom Jesus do Araguaia, do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, por ter suspendido temporariamente as suas atividades. Art. 3º - Aprovar a suspensão das seguintes empresas do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, por terem feito a opção pelo Sistema Tributário Super Simples Nacional: 1. Z. S. Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, processo nº 89.044/2007, Inscrição Estadual nº 13.158.815-0, CNPJ nº 00.333.505/0001-78 – Sinop. 2. Gutte Elles Comércio Serviços e Indústria Ltda, processo nº 97.875/2007, Inscrição Estadual 13.196.844-0, CNPJ nº 04.048.373/0001-93 – Cuiabá. 3. Suinutri Indústria e Comércio de Carnes e Derivados Ltda, processo nº 97.913/2007, Inscrição Estadual nº 13.260.936-3, CNPJ nº 06.292.656/0001-01 – Campo Verde. 4. R. Machado & Cia. Ltda, processo nº 88.946/2007, Inscrição Estadual nº 13.306.747-5, CNPJ nº 05.724.657/0001-15 – Claudia. 5. Paulo César Xavier Vasconcelos, processo 89.009/2007, Inscrição 13.314.378-3, CNPJ nº 07.802.698/0001-08 – Claudia. Art. 4º - Aprovar o desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresa Carneiro & Katsuyama Ltda, processo nº 26.657/2006, Inscrição Estadual nº 13.252.879-7, CNPJ nº 06.145.214/0001-32 – Paranatinga, por pendências tributárias junto a SEFAZ. Art. 5º - Aprovar o desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, por terem paralisado as atividades das seguintes empresas: 1. Carroll’s Foods do Brasil S/A, processo nº 735228/2008, Inscrição Estadual nº 13.252.582-8, CNPJ nº 02.292.057/0003-07 - Diamantino. 2. Britzke & Britzke Ltda, processo nº 79.907/2006, Inscrição Estadual nº 13.186.684-2, CNPJ 03.047.715/0001-98 – Querência. 3. Madeireira Pulma Ltda, processo nº 77.083/2006, Inscrição Estadual nº 13.186.186-7, CNPJ nº 03.015.102/0001-79 – Feliz Natal. 4. Facchini S/A. processo nº 886/2003, Inscrição Estadual nº 13.280.355-0, CNPJ nº 06.937.372/0001-25 – Rondonópolis. 5. Sol Briket’s Ltda, processo nº 12.825/2006, Inscrição Estadual nº 13.188.871-4, CNPJ nº 02.729.657/0001-10 – Sinop. Art. 6º - Aprovar o descredenciamento do Programa PROLEITE da empresa Indústria e Comércio de Lacticínios Vale do Juruena Ltda, retroativo a partir de 30 de outubro de 2008, processo nº 2415/2002, Inscrição Estadual nº 13.189.671-7, CNPJ n º 03.367.845/0001-08 - Juina. (Retificação publicada no DOE de 29/01/2009 p. 35)