Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:22
Complemento:/2009
Publicação:06/04/2009
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.
Assunto:Remessa Para Industrialização




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 22, DE 3 DE JUNHO DE 2009
. Publicado pelo Despacho 142/09 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 132/08, de 5 de dezembro de 2008, fica acrescido do item 3 com a seguinte redação:
“3 - FILIAL ITUMBIARA:
Av. Celso Maeda, nº 1.525, Sala 9, Bairro Santa Rita - Itumbiara, GO
IE: 10.444.813-0
CNPJ: 00.969.790/0017-85”

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.