Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9779/2012
07/16/2012
07/16/2012
1
16/07/2012
**01/01/2012

Ementa:Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial incluindo na Lei nº 9.686, de 28 de dezembro de 2011, as providências que seguem.
Assunto:Receita e Gasto Público
Programação Financeira
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 9.779, DE 16 DE JULHO DE 2012.
Autor: Poder Executivo


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 19.101 – Secretaria de Estado de Segurança Pública -SESP, constante da Lei nº 9.686, de 28 de dezembro de 2011, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2012”, no Programa 336 – Segurança na Copa, na Ação 5138 – Construção de Bases Comunitárias de Segurança Pública em Mato Grosso, as Regiões 0600 – Sul e 0700 - Sudoeste, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I, desta lei, no valor de R$719.219,20 (setecentos e dezenove mil, duzentos e dezenove reais e vinte centavos).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

Art. 2º Fica alterado, em parte, o Anexo da Lei nº 9.686, de 28 de dezembro de 2011, da Unidade Orçamentária 19.101 – Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, conforme Anexo II desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

ANEXOS  -9779-12.docx