Legislação Tributária
ICM

Ato: Resolução Senado Federal

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
58/73
12/03/1973
12/04/1973
1087
04/12/73
04/12/73

Ementa:Estabelece alíquotas máximas do Imposto sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
Assunto:Alíquota
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Página do D.O. que consta acima, é referente ao exemplar da LEX XXXVII/73


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 58, DE 03-12-73

Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 23, §5º, da Constituição, e eu, Paulo Torres, Presidente, promulgo a seguinte

Resolução nº 58, de 1973

Artigo 1º - As alíquotas máximas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias serão as seguintes:

Exercício de 1975
Exercício de 1976 e subseqüentes
Região Centro-Sul
- nas operações internas ................
- nas operações interestaduais .............
- nas operações de exportação ............
14,5%
12%
13%
14%
11%
13%
Região Norte-Nordeste
- nas operações internas .........................
- nas operações interestaduais ................
- nas operações de exportação .................
15,5%
12%
13%
15%
11%
13%

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 3 de dezembro de 1973.
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal