Texto: RESOLUÇÃO Nº 219/2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 27ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de Dezembro de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados da Carta-Consulta, das empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC: 1. Praticlar – Indústria, Comércio, Exportação de Produtos de Limpeza Ltda, Processo nº 663.421/2009 – Várzea Grande. 2. Comercial Cereais Norte & Sul do Brasil Ltda, processo nº 690.534/2009 – Primavera do Leste. 3. Bio Brazilian italian OIL, Indústria, Comércio e Exportação de Bio Combustíveis Ltda, processo nº 456.423/2009 – Barra do Garças. 4. Ananda Metais Ltda, processo nº 431.323/2009 – Cuiabá. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 23 de Dezembro de 2009.