Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:17
Complemento:/2020
Publicação:08/03/2020
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 81/19, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Senador Canedo - GO.
Assunto:Armazém Geral
Zona Franca de Manaus




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 17, DE 31 DE JULHO DE 2020
. Publicado no DOU de 03.08.2020, Seção 1, p. 13 pelo Despacho 54/2020 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados do Amazonas e Goiás, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda e Economia, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula décima segunda do Protocolo ICMS 81/19, de 10 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima segunda Este protocolo vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.