Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 17, DE 31 DE JULHO DE 2020 . Publicado no DOU de 03.08.2020, Seção 1, p. 13 pelo Despacho 54/2020 do Diretor do CONFAZ.
"Cláusula décima segunda Este protocolo vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.