Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
215/2019
09/12/2019
09/18/2019
33
18/09/2019
18/09/2019

Ementa:Aprova o credenciamento de cooperativa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais
Porto Seco
Diferimento
Importação - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 215/2019/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 420914/2019.

Resolve:

Art.1º - APROVAR o credenciamento de COOPERATIVA MISTA DE DESENVOLVIMENTO DE AGRONEGÓCIO, I.E. 13.652.069-3 e CNPJ/CPF 11.407.499/0004-15 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
184193900Secador de leito fluidizado para processamento de grânulos em bateladas.Ativo Fixo
284283990Transportador a vácuo de potência 7.5Kw.Ativo Fixo
384283300Transportador inclinado de correia.Ativo Fixo
484798999Disco difusor de titânio.Ativo Fixo
584198999Tanque de fermentação em aço inoxidável com capacidade de 20 litros.Ativo Fixo
684198999Tanque de fermentação em aço inoxidável com capacidade de 500 litros.Ativo Fixo
784198999Tanque de fermentação em aço inoxidável com capacidade de 1000 litros.Ativo Fixo
884198999Tanque de fermentação em aço inoxidável com capacidade de 5000 litros.Ativo Fixo
984198999Tanque de resfriamento em aço inoxidável com capacidade de 120 litros.Ativo Fixo
1084021200Caldeira tipo aquatubular, com capacidade de produção de vapor de 6 toneladas por hora.Ativo Fixo
1184148090Soprador radial com fluxo de ar de 376m3/hAtivo Fixo
1284148090Soprador radial com fluxo de ar de 620m3/hAtivo Fixo
1384148090Soprador radial com fluxo de ar de 120m3/hAtivo Fixo
1484148090Soprador radial com fluxo de ar de 80m3/hAtivo Fixo
1584798210Misturador tipo Ribbon Blender, com estrutura em aço inoxidável e capacidade útil de 1000 litros.Ativo Fixo

Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° desta Portaria, vigorará a partir de sua publicação, pelo prazo de 03 (três) anos ou por período superior, caso previsto em seu credenciamento em programa de desenvolvimento instituído pelo Estado, conforme § 7º do art. 4º, do Decreto 250, de 16 de setembro de 2015

Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento se iniciará a partir da data de publicação desta portaria, respeitado o registro no sistema fazendário pertinente, nos termos da alínea “c” do inciso IV do § 6º do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 12 de setembro de 2019.