Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:16
Complemento:/2012
Publicação:08/24/2012
Ementa:Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 16, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
· Publicado no DOU de 24.08.12, p. 29/30.
. Retificado no DOU de 28.08.12, p. 18 (RJ).

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 1º de Setembro de 2012, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UF
GASOLINA C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO
COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
AC
3,1619
2,4856
3,3944
2,0000
2,5767
-
-
-
-
AL
2,7490
2,1050
2,9040
1,8321
2,2890
-
-
-
*AM
2,9214
2,2280
2,6321
-
2,3146
-
-
-
-
AP
2,7000
2,1900
3,1777
-
2,3400
-
-
-
-
BA
-
-
-
-
2,2500
1,6650
-
-
-
CE
2,7571
1,9900
2,6154
-
2,0561
-
-
-
-
*DF
2,8400
2,1320
3,3000
-
2,2740
2,4500
-
-
-
ES
2,8722
2,0705
2,7942
2,2542
2,4826
1,8973
-
-
-
*GO
2,7984
2,1393
3,0250
-
1,9480
-
-
-
-
MA
2,8020
2,0510
3,0662
1,9000
2,3420
-
-
-
-
MT
3,0125
2,3161
3,7866
3,0563
1,9277
1,8400
1,8400
-
-
MS
2,8314
2,1021
2,8718
3,1681
1,8760
1,5990
-
-
-
MG
2,9104
2,0999
2,8485
2,3000
2,2230
-
-
-
-
PA
2,8150
2,0803
3,0307
-
2,4820
-
-
-
*PB
2,6034
2,0628
2,6135
2,3556
2,2061
1,7834
-
1,7137
1,7137
*PE
2,7630
2,1170
2,7200
-
2,1910
1,7990
-
-
*PI
2,5806
2,1258
3,1279
2,6458
2,2908
-
-
-
-
*PR
2,7500
2,1500
2,9900
-
1,9900
-
-
-
-
*RJ
2,8997
2,1307
3,1091
1,5960
2,2653
1,7761
-
-
-
RN
2,6550
1,9294
2,6500
-
2,0000
1,9040
-
1,6687
-
*RO
2,9900
2,2500
3,0954
-
2,4300
-
-
2,0532
-
RR
2,8900
2,4550
3,4077
6,0000
2,5500
-
-
-
-
RS
-
-
-
-
2,4329
1,9090
-
-
-
*SC
2,7600
2,1500
3,2400
-
2,4200
2,0100
-
-
-
SE
2,7475
2,1760
2,7800
2,2898
2,2670
1,8510
-
-
-
TO
2,9700
2,0800
3,4238
3,7300
2,1700
-
-
-
-
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 28.08.12)

No Ato COTEPE/PMPF Nº 16, de 23 de agosto de 2012, publicado no DOU de 24 de agosto de 2012, Seção 1, páginas 29 e 30:

onde se lê:
“...
...”,
leia-se:
“...

*RJ
2,8997
2,1307
3,1091
1,5960
2,2653
1,7761
-
-
-
...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA