Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2507/2014
08/27/2014
08/27/2014
2
27/08/2014
V. art. 2º

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
Aquisição não Presencial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.507, DE 27 DE AGOSTO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da celebração do Protocolo ICMS 37/2014, de 24 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2014;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o inciso I do § 5° do artigo 698 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, além de se acrescentarem as notas n° 1 e n° 2 ao referido artigo, conforme segue:

Art. 698 .....................................................................................................................................
....................................................................................................................................................

§ 5° .............................................................................................................................................
....................................................................................................................................................

I – for procedente do Estado do Amazonas, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina ou São Paulo; (efeitos a partir de 1° de setembro de 2014)
....................................................................................................................................................

Notas:

1. Alterações do Protocolo ICMS 21/2011: Protocolos ICMS 30/2011, 43/2011 6/2014 e 37/2014.

2. O Protocolo ICMS 21/2011 teve os efeitos suspensos, em medida cautelar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.628/2011, a partir de 21 de fevereiro de 2014, ressalvado ao fisco constituir o crédito tributário, suspendendo a respectiva exigibilidade.”


Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, alterado nos termos do artigo 1° deste ato, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de agosto de 2014, 193° da Independência e 126° da República.