Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 062/2023/SEPLAG/SEMA/SEFAZ/SEAF/SEDEC/INTERMAT/PGE/UNEMAT
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 463094/2021;
CONSIDERANDO a Orientação Técnica nº 012/2017, da Controladoria Geral do Estado (CGE), RESOLVEM: Art. 1º Alterar a composição da Comissão Técnica de Conformidade (CTC) do Contrato nº 064/2021/SEPLAG, celebrado com a Universidade Federal de Viçosa - UFV e a Fundação Arthur Bernardes - Funarbe como interveniente, que tem por objeto a cooperação técnica e científica para revisão técnica e elaboração de proposta de adequação do Zoneamento Socioeconômico Ecológico de Mato Grosso - ZSEE/MT. § 1º A Comissão Técnica de Conformidade tem como objetivo realizar a análise dos serviços entregues pela contratada e evidenciar a conformidade com o objeto contratado por meio de Relatórios Técnicos de Conformidade. § 2º A equipe técnica elencada nesta Portaria Conjunta deverá acompanhar junto à UFV o processo de revisão técnica da proposta do ZSEE a fim de dirimir dúvidas e esclarecer possíveis pontos controversos. § 3º As despesas decorrentes dos trabalhos da equipe técnica ficarão a cargo dos respectivos órgãos e entidades de sua lotação. Art. 2º A Comissão Técnica de Conformidade, de caráter multissetorial, será integrada pelos seguintes servidores públicos efetivos, representantes de seus respectivos órgãos ou entidade: I - SECRETARIA DE ESTADO E PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG
a. Coordenador da CTC 1. Titular: Keile Costa Pereira 2. Titular: Bruno Henrique Casavecchia 3. Titular: Fábio Henrique de Jesus
b. Fiscal do contrato 1. Titular: Edson Martins da Silva 2. Suplente: Fábio Henriques de Jesus
c. Equipe Técnica 1. Titular: Eduardo Matsubara 2. Titular: Edson Benedito da Silva 3. Titular: Jader Pereira da Silva Filho 4. Titular: Josué Ribeiro da Silva Nunes 5. Titular: Mara Silvia Aguiar Abdo 6. Titular: Nilson Antonio Batista 7. Titular: Rafael Albertoni Mazetto 8. Titular: Rebeca Marcos 9. Titular: Wladimir da Silva Capelão 10. Titular: Willian Vieira Ajala II - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA
Equipe Técnica 1. Titular: Valmi Simão de Lima 2. Titular: Jerônimo Couto Campos III - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF
Equipe Técnica 1. Titular: Clóvis Figueiredo Cardoso 2. Suplente: Paulo Henrique Victor de Matos IV - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC
Equipe Técnica 1. Titular: Linacis Roberta Pinho da Silva Vogel Lisboa 2. Suplente: Paula Luciana Silva V - INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO - INTERMAT
Equipe Técnica 1. Titular: Klismahn Santos Do Monte 2. Suplente: Bruna Cecconello Bento VI - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ
Equipe Técnica 1. Titular: Elizeu Gomes da Silva 2. Suplente: Cleidiany Dias dos Santos VII - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE
Equipe Técnica 1. Titular: Davi Maia Castelo Branco Ferreira 2. Titular: Leonardo Vieira de Souza 3. Suplente: Raony Cristiano Berto VIII - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT
Equipe Técnica 1. Titular: Prof. Dr. Everton Waldomiro Pedroso Brum 2. Titular: Prof. Dr. Ernandes Sobreira Oliveira Júnior 3. Titular: Prof. Dr. Evaldo Ferreira
§ 1º A Coordenação da Comissão Técnica de Conformidade - CTC caberá aos servidores constantes na alínea “a” do inciso I deste artigo.
§ 2º Os servidores integrantes desta CTC deverão disponibilizar parte de sua carga horária de trabalho para o desenvolvimento das atividades previstas sob sua responsabilidade. Art. 3º Compete à Equipe Técnica da CTC: I - analisar, conferir e validar a entrega dos serviços, conforme o Anexo Único; II - emitir Relatório Técnico de Conformidade dos serviços entregues pela UFV que estejam sob sua responsabilidade e encaminhar ao Coordenador da CTC; III - tomar ciência dos Relatórios Técnicos de Conformidade emitidos pelos demais integrantes da CTC; IV - cooperar e auxiliar, quando requisitada, no levantamento de informações, na discussão sobre a análise dos produtos, na elaboração de Relatório Técnico de Conformidade, mesmo que não sejam de sua responsabilidade direta, devendo constar no Relatório Técnico de Conformidade o nome completo e a assinatura dos servidores que colaboraram para sua construção.
Parágrafo único. Sem prejuízo às competências previstas no caput deste artigo, cabe ainda: I - à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, fornecer subsídios à elaboração dos Relatórios Técnicos de Conformidade; II - à Procuradoria-Geral do Estado, prestar auxílio direto a fim de garantir a observância das cláusulas do contrato e dos aspectos jurídicos concernentes à elaboração dos Relatórios Técnicos de Conformidade. Art. 4º Compete ao Coordenador da CTC: I - coordenar os trabalhos da CTC; II - receber, do Fiscal do Contrato, os serviços entregues pela UFV; III - distribuir os serviços entregues pela UFV aos representantes de cada órgão ou entidade, conforme Anexo Único; IV - receber os Relatórios Técnicos de Conformidade dos serviços encaminhados pelos representantes de cada órgão ou entidade desta CTC, conforme Anexo Único; V - encaminhar os Relatórios Técnicos de Conformidade dos serviços para o Fiscal do Contrato; VI - encaminhar os Relatórios Técnicos de Conformidade dos serviços para ciência dos demais integrantes da CTC; VII - convocar reuniões de trabalho entre os integrantes da CTC; VIII - solicitar ao Fiscal do Contrato, quando necessárias, informações adicionais referentes aos serviços entregues pela UFV. Art. 5º Compete ao Fiscal do Contrato: I - receber serviços entregues pela Universidade Federal de Viçosa - UFV; II - encaminhar imediatamente os serviços recebidos à Coordenação da CTC; III - solicitar à UFV, quando necessárias, informações adicionais referentes aos serviços entregues; IV - encaminhar à UFV o Relatório Técnico de Conformidade que aponte inconformidades no serviço entregue; V - atestar a conformidade dos serviços recebidos da UFV. Art. 6º O Relatório Técnico de Conformidade deverá ser entregue em 20 dias da data de recebimento do serviço, que obedecerá ao cronograma de trabalho da CTC observados os seguintes prazos: I - 15 (quinze) dias para análise técnica do serviço pelos Membros da CTC; II - 02 (dois) dias para a realização de reunião técnica presencial e compilação das análises realizadas pelos membros da CTC; III - 03 (três) dias para emissão do Relatório Técnico de Conformidade pelos membros da CTC.
§ 1º Para o cumprimento do inciso II, as reuniões técnicas presenciais serão convocadas pela CTC.
§ 2º No caso de o Relatório Técnico de Conformidade apontar para inconformidades, os prazos serão os seguintes: a) - 10 (dez) dias para saneamento/correção e entrega do serviço pela UFV; b) - 15 (quinze) dias para emissão de novo Relatório Técnico de Conformidade pelos Membros da CTC; Art. 7º O fiscal de contrato, da data de recebimento do relatório de conformidade emitido pela CTC, terá o prazo de 03 (três) dias para ao atesto e devidas providências administrativas. Art. 8º Os servidores integrantes desta CTC poderão requisitar, quando necessário, a manifestação de servidores de outros órgãos ou entidades para a análise de aspectos técnicos dos serviços entregues pela Universidade Federal de Viçosa. Art. 9º Fica a critério do (a) gestor (a) máximo de cada órgão ou entidade designar equipe de apoio aos seus representantes nesta Comissão Técnica de Conformidade. Art. 10º Fica revogada a PORTARIA CONJUNTA Nº 058/2023/SEPLAG/SEMA/SEFAZ/SEAF/ SEDEC/INTERMAT/PGE/UNEMAT, publicada no Diário Oficial de 10 de agosto de 2023. Art. 11º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14 de agosto de 2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de setembro de 2023.