Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
95A/2006
03/28/2008
04/04/2008
20
04/04/2008
04/04/2008

Ementa:Comunica que empresa está enquadrada na Lei nº 7.958/03.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 095-A/06 - PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A M que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 14.602/06 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções firmado em 30/01/2006, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Abril de 2008. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.

Razão Social :Adrissa Madeiras Ltda
Inscrição Estadual :13.159.879-1
CNPJ :00.356.933/0001-16
Endereço: Rodovia BR 320 – km 0 – Área Industrial – Marcelândia – MT.
Produtos Beneficiados: · Batentes e Portas,
· Guarnição, Cordão/Meia Cana, alisar e Cantoneira,
· Assoalho, Deck, Forro, Parede e Lambril,
· Rodapé
· Janelas;
· Casa pré-fabricada:
· Sarrafo e Ripão Beneficiado:
· Ripa e Matajuntas beneficiada;
· Aproveitamento beneficiado;
· Cabo de Vassouras:
· Cabo de Ferramenta.


Cuiabá - MT, 28 de Março de 2008.

PEDRO JAMIL NADAF
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
PRESIDENTE DO CEDEM