Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2018
02/05/2018
02/07/2018
21
07/02/2018
07/02/2018

Ementa:Constitui Comissão Técnica para inventariar as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, pertinentes ao ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Comissão Técnica de Avaliação
Benefícios Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Port. Conjunta 002/2018-SEFAZ/SEDEC/PGE/CGE
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 001/2018-SEFAZ/SEDEC/PGE/2018
. Vide Portaria 038/2018-SEFAZ: Procedimentos a serem observados para saneamento do inventário preliminar de atos normativos, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituidores de isenções, de incentivos e de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e a PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 160, de 7 de agosto de 2017;

R E S O L V E M:

Art. 1° Fica constituída, no âmbito das Secretarias de Estado de Fazenda e de Desenvolvimento Econômico e da Procuradoria-Geral do Estado, Comissão Técnica para inventariar as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, instituídos pelo Estado de Mato Grosso em desacordo com o disposto na alínea gdo inciso XII do § 2° do artigo 155 da Constituição Federal, por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017.

Parágrafo único A Comissão constituída nos termos desta portaria conjunta deverá identificar e arrolar os correspondentes atos normativos, bem como os concessivos, e indicar as respectivas hipóteses alcançadas por isenções, incentivos ou benefícios fiscais ou financeiro-fiscais referidos no caput deste artigo.

Art. 2° A Comissão Técnica de que trata esta portaria conjunta será composta pelos servidores adiante arrolados:

I - da Secretaria de Estado de Fazenda:
a) Fábio Fernandes Pimenta, lotado na Unidade de Política Tributária da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
b) Adilson Garcia Rúbio, lotado na Secretaria Adjunta da Receita Pública;
c) Erlaine Rodrigues Silva, lotada na Unidade Executiva da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
d) José Carlos Bezerra Lima, lotado na Gerência de Apoio a Fiscalização sobre Incentivos Fiscais e Regimes Especiais da Superintendência de Fiscalização da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
e) Potiara Costa de França Barreto Dalcin, lotada na Gerência de Redação e Divulgação de Normas da Receita Pública da Superintendência de Normas da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
f) Damara Braga Almeida dos Santos, lotada na Gerência de Redação e Divulgação de Normas da Receita Pública da Superintendência de Normas da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública;

II - da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico:
a) Leandro Reyes Teixeira de Souza, lotado na Superintendência de Programas de Incentivo da Secretaria Adjunta de Empreendedorismo e Investimento;
b) Erenil Maria Gomes Martins, lotada na Coordenadoria de Execução e Operação da Superintendência de Programas de Incentivo da Secretaria Adjunta de Empreendedorismo e Investimento;
c) Linacis Roberta Pinho da Silva, lotada na Coordenadoria de Execução e Operação da Superintendência de Programas de Incentivo da Secretaria Adjunta de Empreendedorismo e Investimento;

III - da Procuradoria-Geral do Estado:
a) Leonardo Vieira de Souza, lotado na Subprocuradoria-Geral Fiscal;
b) Luiz Alexandre Combat de Faria Tavares, lotado na Subprocuradoria-Geral Fiscal;
c) Renato Bodart Pessanha, lotado na Subprocuradoria-Geral Fiscal;
d) Hugo Fellipe Martins de Lima, lotado na Subprocuradoria-Geral Judicial.

Parágrafo único A coordenação da Comissão Técnica caberá ao servidor indicado na alínea a do inciso I deste artigo, o qual será substituído, em eventuais ausências ou impedimentos, pelo servidor indicado na alínea b do referido inciso I.

Art. 3° Aos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, arrolados no inciso I do artigo 2°, caberá efetuar a identificação e o inventário dos atos normativos das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, referidos no artigo 1°, bem como de suas alterações, devendo classificá-los em atos vigentes e não vigentes em 8 de agosto de 2017, indicando se o ato tem natureza normativa ou normativo-concessiva.

Art. 4° Aos servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, arrolados no inciso II do artigo 2°, caberá efetuar a identificação e o inventário dos atos concessivos das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, referidos no artigo 1°, bem como de suas alterações, devendo classificá-los em atos vigentes e não vigentes em 8 de agosto de 2017, indicando o ato normativo correspondente.

Art. 5° Aos servidores da Procuradoria-Geral do Estado, arrolados no inciso III do artigo 2°, caberá oferecer o suporte legal necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.

Art. 6° A Comissão Técnica deverá concluir os trabalhos mencionados no parágrafo único do artigo 1°:
I - até 28 de fevereiro de 2018, para os atos normativos e normativo-concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017;
II - até 28 de março de 2018, para os atos concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017;
III - até 30 de agosto de 2018, para os atos normativos e normativo-concessivos não vigentes em 8 de agosto de 2017.
IV - até 30 de novembro de 2018, para os atos concessivos não vigentes em 8 de agosto de 2017.

Parágrafo único Até as datas assinaladas, a Comissão Técnica deverá apresentar aos Titulares das Secretarias de Estado de Fazenda e de Desenvolvimento Econômico e da Procuradoria-Geral do Estado:

I - relatório parcial dos trabalhos realizados pela Comissão, referentes aos seguintes períodos:
a) do início dos trabalhos a 28/02/2018 - 7 de março de 2018;
b) de 1°/03/2018 a 29/03/2018 - 7 de abril de 2018;
c) de 2/04/2018 a 29/06/2018 - 7 de julho de 2018;
d) de 2/07/2018 a 28/09/2018 - 7 de outubro de 2018;

II - relatório final com o resultado do trabalho executado:
a) dos atos normativos e normativo-concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017 - 7 de março de 2018;
b) dos atos concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017 - 6 de junho de 2018;
c) dos atos normativos e normativo-concessivos não vigentes em 8 de agosto de 2017 - 6 de setembro de 2018;
d) dos atos concessivos não vigentes em 8 de agosto de 2017 - 7 de dezembro de 2018.

Art. 7° Esta portaria conjunta entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Cuiabá - MT, 5 de fevereiro de 2018.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

CARLOS AVALONE JUNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO
(Original assinado)