Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:44
Complemento:/2004
Publicação:10/07/2004
Ementa:Dispõe sobre a remessa de algodão em pluma, por contribuinte de Minas Gerais para industrialização no Rio de Janeiro e retorno do produto resultante da industrialização, com suspensão da incidência do imposto.
Assunto:Remessa Para Industrialização




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


PROTOCOLO ICMS 44/04

.Retificado no DOU de 06/12/2004, p. 72.
.Ver: Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ Nº 9/2004.
Os Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICM 15/74, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pela cláusula segunda do Convênio ICMS 34/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O
Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.

RETIFICAÇÕES
DOU 06/12/04, p. 72

No Protocolo ICMS 44/04, de 24 de setembro de 2004, publicado no DOU de 7.10.04, Seção1, página 305 e 306, na cláusula segunda, onde se lê: "... Protocolo ICMS ..../00.", leia-se: "... Protocolo ICMS 44/04.".