Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 8, DE 26 DE MARÇO DE 2024 . Publicado no DOU de 27.03.2024, Seção 1, p. 37.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 26.03.2024, registrada no processo SEI nº 12004.000318/2024-15, torna público: Art. 1º O item 11 do Ato COTEPE/PMPF nº 7, de 22 de março de 2024, referente ao Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação: