Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:119
Complemento:/98
Publicação:12/17/1998
Ementa:Prorroga as disposições do Convênio ICMS 38/98, que concede benefícios fiscais para o Estado de Roraima.
Assunto:Benefícios Fiscais-Prorrogação




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 119/98
Ratificação Nacional DOU de 07.01.99, pelo Ato COTEPE-ICMS 01/99;
Ratificado pelo Decreto nº 592/99

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados se do Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de março de 1999, as disposições contidas do Convênio ICMS n° 38/98, de 19 de junho de 1998.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998