Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
125/2008
04/29/2008
04/30/2008
1
30/04/2008
30/04/2008

Ementa:Enquadra, de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º125/2008

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 21ª reunião Ordinária, realizada no dia 29 de abril de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:

1. Sandro Ramiro ME.
2. Maria de Souza Carmo EPP.
3. Comercial Kobayshi
4. Faccio Transporte Rodoviário Ltda. ME.
5. Lobo Distribuidora de Materiais de Construção Ltda. 3.
6. Regional Comércio de Cereais Ltda 3.
7. P.M. Viola & Cia Ltda.
8. Locasim – Comércio Indústria e Locação de Maquinas Ltda.
9. Supermercado Martinello Ltda.
10. Metelo & Metelo Ltda. ME.
11. Ramos & Risques Ltda. ME.
12. A D J Alves Oxigênio Ltda 2.
13. L.N. Distribuidora de Alimentos Ltda.
14. Eletromar Movéis e Eletrodomésticos Ltda.
15. Editora Gráfica Ronquim Ltda.
16. Supermercado Krauspenhar Ltda.
17. Bem Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
18. M.A. Wiedtheuper & Cia Ltda. ME.
19. Indústria de Artefatos de Cimento JP Ltda. 2.
20. Magisfer Indústria Metalúrgica Ltda.
21. Frigorífico Margen Ltda.
22. Tropical Pneus Ltda.
23. Laurini & Rutsatz Ltda.
24. Maria do Carmo Fedato ME.
25. P.R. Zeni e Cia. Ltda. ME.
26. Editora Imagem Publicações Ltda. EPP.
27. M.J. Nischor e Cia. Ltda.
28. Renosa Indústria Brasileira de Bebidas S/A.
29. Companhia Hidroelétrica PCH – Figueirópolis.
30. Ibó Energética Ltda.

Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 29 de abril de 2008.

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA
Secretário Adjunto de Desenvolvimento