Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2011
02/14/2011
02/14/2011
60
14/02/2011
14/02/2011

Ementa:Cadastra produtores no PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 004/2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores:
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
ANDRÉ GUILHERME SUCOLOTTI
133116050
01612869173
ANDRÉ GUILHERME SUCOLOTTI
133619834
01612869173
CELIO CORREIA
132383497
80265707820
ELIZEU ZULMAR MAGGI SCHEFFER
132635682
30818125934
INACIO CAMILA RUARO
132760754
07908083072
ILDO ROQUE GUARESCHI
132535521
03731294915
IVO VICENTINI
133852458
15144380972
JEFERSON MILANEZ BIF
132273934
79797105172
JOÃO ELIR PAVEI BIF
132148994
24514438987
NIFODII RIJKOFF
132773090
22159908991
SILVIA MARINA DE SA PEREIRA VICENTINI
133852466
00412820943
VALDEMAR MANSUETO ZANELLA
132704269
18271251953

Art 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 14 de Fevereiro de 2011



Jilson Francisco da Silva
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT