Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2013
03/22/2013
05/10/2013
33
10/05/2013
*

Ementa:Cadastra produtores no PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:* efeitos de dois anos, com início em 10/05/13.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 005/2013

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

R E S O L V E

Art. 1º Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores:
OTÁVIO PALMEIRA DOS SANTOS13.307.025-5146.901.101-82
JAQUELINE DOS SANTOS13.457.150-9033.464.031-81
CELIA MARIA CATALA CASTELI13.221.016-9204.591.731-20
JONAS GONÇALVES13.357.220-0587.915.749-00
ORIVALDO REAMI13.454.418-8190.363.459-87
NELSON JOSÉ VIGOLO E OUTRO13.248.663-6345.493-401-00
NADIR RUDOLFO KLEIN13.251.890-2407.384.009-63
CESAR TADEU LONDERO13.248.167-7524.376.129-04
SÉRGIO DE MARCO13.218.054-5163.464.839-00
ALCIDIR DA CUNHA13.370.738-5460.327.621-49
MARCOS BRUNETTA13.357.953-0015.846.659-47
OSMAR BRUNETTA13.406.712-6172.230.081-72
JOSE AUGUSTO ASTUTT TANURE13.382.785-2803.660.311.04
ROGÉRIO DO CARMO CABRAL13.322.467-8478.424.151-53
CHARLIS BATISTA13.446.065-0016.189.951-03
JOÃO NEDI BATISTA13.447.210-1261.421.470-15
GILBERTO VENDRÚSCOLO13.241.881-9342.064.770-00
APARECIDO DOMINGOS ERRERIAS LOPES13.423.268-2107.562.809-15
GESAR GEHLEN13.414.598-4286.446.620-15
ELONI CARLOS MARIANI E OUTROS13.241.531-3490.148.381.15
DAVI FRANCISCO BERNATT13.280.607-0356.621.630-63
JEAN CARLO FOGLIATTO E OUTROS13.260.214-8812.686.291-20
JOSÉ VIGOLO13.234.992-2196.021.039-49
LOURDES DA COSTA13.219.696-4919.491.061-87
DIRCEU PINHATTI MENDES13.331.891-5188.688.869-87
VANDERLEI JOSÉ CIONI13.437.817-2089.352.128-06
LEONE LUCHESE13.244.164-0422.468.739-91
MATEUS EDUARDO GONÇALVES VIANA13.317.217-1018.689.611-50
JOSÉ ANTONIO GONÇALVES VIANA13.263.578-0298.056.009-04
JOSÉ ANTONIO GONÇALVES VIANA13.341.816-2298.056.009-04
JOSÉ ANTONIO GONÇALVES VIANA13.231.373-1298.056.009-04
CAROLINE LOCATELLI13.455.356-0709.936.371-91
CAROLINE LOCATELLI13.443.334-3709.936.371-91
CLAUDEMIR RUIZ MARTINELLI13.224.498-5318.156.009-00
CLOVIS ROGÉRIO CORTEZIA13.227.398-5380.065.021-53

Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 22 de Março de 2013.


MERALDO FIGUEIREDO DE SÁ
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar- SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT